Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018
Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018 A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: · R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima · R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre: Parcelamento de débitos do simples nacional Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente. Ocupações do MEI Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações: 1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupa