MEI: procedimentos com Nota fiscal, Impostos e Importação
Veja quando o MEI deve emitir nota fiscal, quando deve declarar Imposto de Renda, como pode importar produtos e se deve pagar contribuição sindical. Nota fiscal De acordo com a Resolução CGSN 94/2011 no Art. 97, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal: nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica obrigado à sua emissão, nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal. – Na compra de produtos usados e ant