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Saiba como é realizado o cálculo para Danos Morais

Saiba como é realizado o cálculo para Danos Morais O pagamento de indenização por danos morais tem principalmente duas finalidades: compensar uma pessoa por danos sofridos por uma pessoa ou empresa e evitar que um agressor pratique qualquer ato que possa causar prejuízos a outro, buscando impedir que, no futuro, continue fazendo a mesma coisa. Com isso, um dos maiores problemas, nas relações trabalhistas, era definir o valor de cada processo por danos morais. Entende-se como danos morais qualquer ato que possa causar abalos psicológicos na vítima, que possam provocar constrangimento, vexame ou humilhação. O dano moral, dessa forma, é considerado qualquer ato que possa agredir a imagem de uma pessoa perante a sociedade em que ela vive. A vítima, para solicitar danos morais, deve ter abalada sua honra e a impressão que tem sobre si mesmo e a que as pessoas possuem dela, ao tomar conhecimento de uma ofensa moral. Assim, quanto maior for a repercussão de um ato agressivo, maior

Saiba como administrar o capital de giro da sua empresa

Saiba como administrar o capital de giro da sua empresa Um dos grandes desafios de qualquer empresa é administrar o capital de giro, principalmente quando se trata de empresas de menor porte. Não basta apenas conseguir manter a atividade acima do ponto de equilíbrio: é necessário manter um valor disponível para atender emergências e para fazer os investimentos exigidos. Para qualquer empresário, utilizar o dinheiro proveniente das vendas e do lucro da empresa é o melhor meio para crescer e manter as atividades empresariais, sem qualquer preocupação com empréstimos ou utilização de qualquer modalidade de crédito, ou seja, evitar ao máximo o pagamento de juros. É dessa maneira que se torna possível trabalhar sem ficar atrelado ou preso a obrigações financeiras que só fazem esvaziar o caixa e impedir que a empresa possa estabelecer objetivos e conseguir alcançá-los. O capital de giro é essencial para qualquer empresa É necessário, antes de saber administrar, compreender o que

O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial

01.01 - O que é o eSocial? O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil. 01.02 - O que é o eSocial Web Simplificado MEI? É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados. 01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI? Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial. 01.04 - Tenho um conta

Conheça as regras para a apresentação da DITR 2018

A norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2018, estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da declaração que tem prazo de 13 de agosto a 28 de setembro Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça (31/07), a  Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018 , que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. A norma estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da DITR relativa ao exercício de 2018, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para a apresentação, as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido e a forma de pagamento do imposto apurado, entre outras informações. Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a q

O que é capital de giro e para que serve?

Saber o que é capital de giro e para que ele serve é algo essencial para os empresários de companhias de todos os segmentos e tamanhos. Isso porque a saúde do seu negócio dependerá, em muitos momentos, dos valores acumulados para essa finalidade. Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae-SP, 27% das novas empresas fecham as portas no primeiro ano, chegando a 50% as que encerram as atividades nos quatro primeiros anos. A mesma pesquisa identificou que, entre as seis principais causas de falência, três estão relacionadas a ações do empresário que levam à deterioração da saúde financeira do negócio. Um dos principais equívocos diz respeito à falta de atenção ao capital de giro. Ele é de suma importância para a boa administração financeira da empresa e não pode ser negligenciado. Porém, o que acontece é que, muitas vezes, o empresário sequer sabe do que se trata ou então o considera como algo secundário. Isso costuma leva