Empresas de locação de bens imóveis próprios não podem optar pelo Simples Nacional
Está impedida de optar pelo Simples Nacional empresa que exerça atividade de locação de bens imóveis próprios, conforme inciso XV do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 De acordo com o inciso XV do art. 17 da LC nº 123/2006 , somente poderá aderir ao Simples Nacional quando a locação se tratar de prestação de serviços tributados pelo ISS. Confira a seguir lista de situações que impedem empresas de ingressar no Simples Nacional (art. 17 da LC 123/2006). Não poderão optar pelo Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ( asset management ), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ); II - que tenha sócio domiciliado no exterior; III - de cujo capital participe entidade