Postagens

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: A importância do planejamento tributário para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.

Imagem
O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para que micros e pequenas empresas se desenvolvam e alcancem a estabilidade, uma vez que a função principal do planejamento tributário é a diminuição dos tributos pagos, e esses representam boa.  A atual crise vivida no país tem afetado em menor escala micros e pequenas empresas, mesmo assim o impacto gerado por essas empresas na economia são menores do que se espera, dada a alta mortalidade de empresas desse porte. A sobrevivência de uma empresa nos dias atuais está relacionada à capacidade de prever cenários adversos ou favoráveis e realizar mudanças rápidas para se adaptar a nova realidade. Para melhorar os índices de mortalidade dessas empresas, são necessárias ações que instruam pequenas empresas para que elas se tornem qualificadas e estruturadas de maneira a aumentar suas chances de sobrevivência. Considerando a alta carga tributária e os diferentes tributos existentes no país, além da alta competitividade, a

FOLHA: Trabalho isenta do Imposto de Renda adicional de férias, 13º e abono pecuniário.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (26), proposta que isenta da incidência de Imposto de Renda e de contribuições sociais o adicional de férias, o 13º salário, a conversão de um terço das férias em remuneração (abono pecuniário previsto na CLT) e as participações nos lucros das empresas.  O projeto original (PL 2708/07), de autoria do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS),tramitou em conjunto com outros 14 projetos, que foram analisados pelo relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB). Ele apresentou parecer pela aprovação, reunindo as sugestões das propostas em substitutivo.Maranhão ressaltou que, “em se tratando o Brasil de País que possui uma das maiores cargas tributárias no mundo, nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo, ainda que minimamente, os prejuízos da classe trabalhadora”. Questão de justi

SPED: Substituição da DIPJ pela ECF vai exigir uso de certificado digital

A partir deste ano, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) será substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Conforme explicado pela Receita Federal, este será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida. Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, são obrigadas ao preenchimento da ECF, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As únicas exceções são: as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, as inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012 e as imunes e isentas nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012. Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também ficam desobrigadas. Para todas as empresas obrigadas a entregar a ECF, será necessário utilizar certificado digital pessoa jurídica. O Certificado PJ é um documento ele

SIMPLES: “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.

Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional - acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D. 1- BLOQUEIO DA GERAÇÃO DE DAS (no PGDAS e PGDAS-D)  para período de apuração (PA) com débito transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem convênio com PGFN para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do art. 41, 3º da LC 123/06) ou enviado para inscrição em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Essa alteração impede que o contribuinte gere o DAS por meio do PGDAS e PGDAS-D, estando o débito já transferido ao ente convenente ou à PGFN, evitando, assim, a geração de DAS com valores indevidos (que deveriam ser pagos diretamente ao ente convenente ou à PGFN). Ao tentar gerar um DAS no PGDAS ou no PGDAS-D, para um PA que já tenha valores transferidos aos entes convenentes ou enviados à PGFN, o sistema impedirá a emissão, sendo exibida a seguinte