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SIMPLES: “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D.

Informamos que já estão disponíveis, no Portal do Simples Nacional - acesso contribuintes, o novo serviço “Geração de DAS Avulso” e alterações no PGDAS e PGDAS-D. 1- BLOQUEIO DA GERAÇÃO DE DAS (no PGDAS e PGDAS-D)  para período de apuração (PA) com débito transferido ao ente convenente (Estados/DF/Municípios que possuem convênio com PGFN para inscrição dos débitos em dívida ativa, nos termos do art. 41, 3º da LC 123/06) ou enviado para inscrição em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): Essa alteração impede que o contribuinte gere o DAS por meio do PGDAS e PGDAS-D, estando o débito já transferido ao ente convenente ou à PGFN, evitando, assim, a geração de DAS com valores indevidos (que deveriam ser pagos diretamente ao ente convenente ou à PGFN). Ao tentar gerar um DAS no PGDAS ou no PGDAS-D, para um PA que já tenha valores transferidos aos entes convenentes ou enviados à PGFN, o sistema impedirá a emissão, sendo exibida a seguinte

EMPREGADOS DOMÉSTICOS Seguro-Desemprego. Critérios para Requerimento e Habilitação

DIREITO DO TRABALHO EMPREGADOS DOMÉSTICOS Seguro-Desemprego. Critérios para Requerimento e Habilitação A Resolução CODEFAT n° 754 , publicada no DOU de 28.08.2015, estabelece critérios relativos ao requerimento e habilitação no Programa do Seguro Desemprego para empregados domésticos, entrando em vigor na data de sua publicação.  Terá direito ao Seguro-Desemprego o empregado doméstico, dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprovar vínculo empregatício por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e não possuir renda própria.  O valor do benefício será de um salário-mínimo e concedido por um período máximo de três meses , de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.  O trabalhador receberá o pagamento integral das parcelas mensais , quando contar com fração igual ou

DCTF: Prazo de entrega e procedimentos para informações das CSRF (PIS/Cofins/CSLL retidos na fonte)

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Nesta sexta-feira, dia 21.08.2015, encerra-se o prazo para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015. Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. Lembramos que, conforme previsto do ADE Codac 36/2014, foi disponibilizada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a n