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Receita divulga normas para apresentação da declaração de pessoa jurídica inativa

Através da Instrução Normativa 1.419/2013, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 17-12, a Receita estabelece os procedimentos para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014, que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013. A DSPJ - Inativa 2014 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 31 de março de 2014, por meio da internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO.

00.  DOAÇÕES Jamais faça DOAÇÕES. Se tiver de doar algum dinheiro a um filho, por exemplo, declare apenas como EMPRÉSTIMO, caso contrário será taxado em 4% em imposto estadual 01.  O QUE SERÁ CRUZADO : Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com: CARTÓRIOS :  Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções; DETRANS : Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.; BANCOS : cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL : Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos  em geral. Tudo  através da Nota Fisca

Nova ferramenta da CEF permite consultar extratos do FGTS nos últimos 25 anos

Kelly Oliveira Repórter da Agência Brasil Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico Extrato Completo já está disponível nos endereços:  www.caixa.gov.br  e  www.fgts.gov.br . O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS  e aceitando o Termo de Cadastramento. Além do extrato completo, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por  e-mail  e serviços no celular. A estimativa da Caixa é 2 milhões de acessos ao novo serviço até o final 2013. Nos últimos 12 meses, mais de 25 milhões de trabalhadores acessaram os serviços eletrônicos do FGTS. A Caixa enviou mais de

Contribuintes devem aproveitar este mês para gastos dedutíveis no IR

Com a estimativa da Secretaria da Receita Federal de que apenas 50% dos R$ 24 bilhões arrecadados com o Imposto de Renda (IR) 2013 serão restituídos aos contribuintes até o final do ano e de que o valor se manterá no ano que vem, os contadores lembram da possibilidade de aproveitar este mês para realizar procedimentos dedutíveis e evitar a dor de cabeça durante 2014. A dica é aproveitar até o dia 31 de dezembro para realizar aqueles procedimentos ou consultas médicas que foram postergados durante o ano ou investir um pouco mais em planos de previdência privada e, quem sabe, diminuir o saldo devedor. A advogada e contadora Ana Paula Queiroz, da Moresco   Contabilidade,   lembra que, mesmo que o cidadão não caia na   malha fina   da Receita, a restituição pode demorar até um ano para chegar ao bolso do contribuinte, logo, “as deduções podem ser uma boa maneira de ter parte do dinheiro investido diretamente em si mesmo ou na família”. Os planos de previdência privada também são uma b

O final do ano esta acabando e com ele vem à mesma duvida qual e o melhor regime tributário para sua empresa

 Como descobrir o melhor regime tributário para sua empresa. A vida do empresário no final de ano é fechar suas contas e saber qual o rumo deverá seguir no início do ano que vem com a escolha do regime tributário que ele deverá seguir com seu negócio. Para tanto, o empreendedor esbarrará na escolha do melhor regime de apuração de impostos para sua empresa. A opção pelo regime vale para todo o ano-calendário, portanto, entender o comportamento de sua empresa no mercado no qual se encontra pode auxiliar na escolha. Confira abaixo três regimes tributários e os pontos essenciais de cada um deles: Simples Nacional:  esse regime traz duas vantagens desejadas por pequenos empresários: as alíquotas tendem a ser menores e a administração da agenda tributária é mais simples. Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso preencher requisitos como atividade da empresa, faturamento anual, quadro de sócios, entre outros. Vale conhecer a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,

Associações de moradores estão isentas de pagar registro

A Presidenta da República Dilma Rousseff sancionou a lei que isenta associações de moradores de pagamento para obter registro como Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Antes da decisão, as associações eram obrigadas a pagar taxa de registro de R$ 4,4 mil.  O título de Oscip é concedido pelo Ministério da Justiça a organizações não governamentais parceiras do Poder Público. Com o título, associações de pessoas jurídicas podem celebrar termos de parceria com o governo. Como são, obrigatoriamente, entidades sem fins lucrativos, essas associações, também, são isentas do Imposto de Renda. Entre as vantagens desse tipo de organização para a sociedade está a facilidade do Poder Público dividir obrigações de prestação de contas com os cidadãos, receber e encaminhar projetos de interesse público.  As Oscip, também, ficam qualificadas a receber bens apreendidos pela Receita Federal, e os responsáveis por doações a esse tipo de entidade pode receber deduções

O atual regime tributário dos serviços advocatícios e a aprovação pelo Senado da inclusão no Simples

O Senado Federal aprovou esta semana a inclusão dos  Serviços  advocatícios no Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006. Conforme prevê o art . 1º deste diploma: "Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de  Bens  e Serviços  pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão." A aprovação se deu através do Proj