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O que o Contador pode fazer pela sua empresa

Para evitar que o empresário se perca, o contador e o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão. Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores. Outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”. Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada,

Condomínios não devem declarar DIPJ

De acordo com o Parecer Normativo CST nº 76/1971, todos os condomínios de edificações, ainda que inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham registros na Junta Comercial ou Cartórios, estão desobrigados à apresentar a DIPJ por não ser descaracterizado como Pessoa Jurídica. Parecer Normativo CST nº 76/1971: "[...]Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337/69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos."

A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PRECISA DECLARAR?

A associação de bairro (ou de moradores) é uma entidade sem fins lucrativos, assim isenta de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Toda entidade isenta ou imune de impostos está obrigada a entregar a DIPJ. Considera-se isenta a entidade que não apresente superávit em suas contas ou, caso apresente em um determinado exercício, destine o mesmo, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Para ser isenta e continuar usufruindo da isenção, a entidade deve observar algumas condições. São elas:não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados; aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais; manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a

Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IR

Os contribuintes já podem consultar a situação da sua declaração do Imposto de Renda deste ano no site da Receita Federal e, em caso de problemas, saber o que será preciso corrigir por meio de uma declaração retificadora. A Receita liberou ontem o processamento das declarações entregues neste ano. O acesso pode ser feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, todos os documentos entregues até 30 de abril já estão disponíveis no sistema. "Se faltou algum, será algo muito específico." Para as declarações entregues e que não tenham problemas aparecerá a mensagem "em processamento" -o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina. Quem teve IR a pagar e já começou o pagamento das cotas, ou quem tem 60 anos ou mais de idade e deverá receber a restituição no primeiro lote, em 15 de junho, terá a mensagem de que a declaração foi "processada". Segundo Adir, h

DASN-SIMEI de 2012 deve ser apresentada até 31-05

O MEI – Microempreendedor Individual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deve apresentar até 31-5 a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2011. A falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00. Fonte: LegisWeb

Corretoras de seguros devem pagar 9% de CSLL

As corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. Esse é o entendimento da Receita Federal para os fiscais do país. A interpretação consta da Solução de Divergência nº 4, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções de divergência são importantes porque uniformizam o entendimento da Receita. Solução de consulta da Receita da 8ª Região Fiscal (São Paulo) já havia se posicionado pela cobrança dos 9%. Porém, solução da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal) interpretava que deveria ser aplicado os 15%. No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%. O artigo 17 da Lei nº 11.727, de 2008, determina que a alíquota é de 15% para empresas de seguros privados e de capitalização. Alguns fiscais entendiam que isso incluiria as corretoras de seguro. O Sindicato de Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) já defendia que as corretoras de seguros n

Publicadas no Sped as versões 5.1 e 4.91 do Fcont

Publicadas no Sped as versões 5.1 e 4.91 do Fcont Estão disponíveis para download as versões 5.1 e 4.91 do programa validador da escrituração do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), respectivamente para 2012 e para 2011, com correções nas regras de validação dos lançamentos do tipo TF e TS. Fonte: IR-LegisWeb