IR 2021: Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda ano que vem?






IR 2021: Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda ano que vem?
  
Estão obrigados a declarar o imposto de renda 2021 contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2020.

Se preparar o quanto antes para a declaração do imposto de renda 2020 é uma ótima alternativa para evitar o tumultuo dos últimos dias da entrega. Mas antes dos preparativos o contribuinte deve saber se ele atende os critérios para declarar ou não o IRPF 2021.

Anualmente a Receita divulga uma lista oficial com todos os pré requisitos dos contribuintes que devem declarar.

Neste artigo você vai saber se deve declarar o IR 2021 ou não, e também um guia completo com todas as informações essenciais para fazer uma declaração sem erros.

Quando começa a declaração de imposto de renda 2021?
A data para a entrega do IRPF 2021 ainda não foi divulgada. Mas seguindo o cronograma dos anos anteriores é possível que o início da declaração aconteça nos primeiros dias de março e vá até a última semana de abril.

Confira abaixo a tabela de imposto de renda válida para a declaração de IRPF 2021.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Dedução do IRRF (R$)

Até R$ 22.847,76

-----

Isento

De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80

7,5

R$ 1.713,58

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15

R$ 4.257,57

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,57

R$ 7.633,51

Acima de R$ 55.976,17

27,5

R$ 10.432,32






Quem deve declarar o imposto de renda 2021?
Nem todo cidadão precisar fazer a declaração de imposto de renda. Apenas os contribuintes que se encaixam nos pré-requisitos listados pela Receita Federal devem declarar o IRPF 2021. Confira os critérios:

contribuintes que receberam ao longo de 2020, rendimentos tributáveis (salário, veículo e pensão alimentícia, por exemplo) que totalizaram mais de R$ 28.559,70.

assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (seguro-desemprego, vale transporte e indenização por roubo, por exemplo acima de R$ 40.000,00. Segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves “os rendimentos isentos e os não tributáveis são os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos“;
enquanto isso, para trabalhadores rurais é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural tenha sido superior a R$ 128.308,50;
contribuintes que investiram qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares;
contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda 2020 sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse valor seja usado para a compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias.


Quem não precisa declarar o IRPF 2021?
Como dissemos no tópico anterior nem todo mundo deve declarar o imposto de renda. Existem os cidadãos que são isentos do imposto de renda, mas para isso também devem se encaixar em algumas características.

O primeiro grupo de pessoas isentadas da declaração, são daqueles contribuintes que até 31 de dezembro de 2020 tiverem renda anual inferior a R$28.559,70. Esses contribuintes não têm obrigação de fazer a declaração.

Já o segundo grupo de isentos refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves divulgadas pela Receita. De acordo com as informações as enfermidades isentas são:

Alienação mental.
Osteíte deformante.
Tuberculose ativa.
Hanseníase.
AIDS.
Neoplasia maligna (câncer).
Doença de Parkinson.
Paralisia Irreversível e Incapacitante.
Contaminação por radiação.
Cardiopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Fibrose Cística.
Cegueira (inclusive monocular).
Hepatopatia grave.
Esclerose Múltipla.
Nefropatia Grave.
Caso você se encaixe em um desses grupos saiba que está totalmente isento do declaração de IRPF 2020.

Quais são os documentos para declarar imposto de renda 2021?
A lista de documentos para o IR 2021 já está liberada e o contribuinte já pode agilizar quais serão as informações que ele deve apresentar para a Receita. 

Veja todos os documentos:
informações gerais;
dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
endereço atualizado;
cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
atividade profissional exercida atualmente.
Renda
informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Fiscal Paulista, por exemplo;
um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
DARF’s de carnê-leão.
Bens e direitos
documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2020 — imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos, etc.;
no caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
no caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Dívidas e ônus
informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
renda variável;
DARF de renda variável;
controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda variável
controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
DARF’s de renda variável.
Pagamentos e doações
recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
recibos de doações efetuadas;
GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados.

 

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