Você é MEI ou tem MPE com funcionários?
Você é microempreendedor individual (MEI) ou tem uma micro ou pequena
empresa (MPE) com funcionários? Então este texto foi feito para você, pois a
partir de novembro será obrigatório o ingresso das duas categorias no eSocial.
A plataforma do governo que, quando estiver totalmente implementada,
em meados de 2019, reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores
dos setores público e privado em um mesmo sistema.
Na prática isso vai significar uma desburocratização interessante ao
empregador, já que vai possibilitar a substituição de até 15 prestações de
informações diferentes ao governo, tais como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF por
apenas uma.
Para o governo, o eSocial dará uma transparência maior dos dados dos
empregadores e empregados do Brasil, gerando melhorias para todos os lados.
Lembrando que para as demais empresas privadas do País, a utilização do
sistema eSocial tornou-se obrigatória em julho.
Vale ainda ressaltar que é considerada MPE a empresa com faturamento
anual de até R$ 4,8 milhões, e MEI as que giram até R$ 81 mil anual, ou R$
6.750 mensais, e que o eSocial será obrigatório apenas para os MEI que
possuam empregados, atualmente cerca de 155 mil empregadores.
Aos micro e pequenos empresários ou empreendedores individuais que
queiram se adiantar à obrigatoriedade de novembro e ingressar no eSocial
antecipadamente, já é possível acessar o sistema. O acesso parcial foi
liberado em julho, com algumas ressalvas.
O governo dividiu as empresas em grupos para liberar o acesso a plataforma
do eSocial de acordo com um cronograma que estipulou. A princípio, a
obrigatoriedade para todo o público formado pelas empresas privadas com o
faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, colocando-as como empresas do
chamado “primeiro grupo”. Elas atualmente têm 97% de suas bases no eSocial.
MEI e MPE formam o “segundo grupo”.
As fases da implantação
Da mesma forma como está acontecendo com as grandes empresas, vai
ocorrer também com o setor público em determinado período. Já para as
empresas do segundo grupo (MEI e MPE), excluídas neste momento da
obrigatoriedade – exigida a partir de novembro – a implementação do
eSocial, de forma geral, se dará de forma escalonada, dividida em cinco
fases, distribuídas entre os meses de julho de 2018 a janeiro de 2019. Dessa
forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
Desde 16 de julho até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão
enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Os
MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial devem
esperar até setembro, já que os dados da primeira fase (cadastro do
empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma
simplificada que será disponibilizada para esse público em seguida.
Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo
precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e
seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por
exemplo.
Por fim, de novembro de 2018 até o final do mesmo ano, deverão ser
incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e deverá ser
realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais,
quando ingressarem no sistema e Social, em novembro, devem prestar as
informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em 2019
Em janeiro de 2019 haverá, para o segundo grupo como um todo, a
substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial
e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema. Já os
empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural
e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de
janeiro de 2019.
Plataforma simplificada
Semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico, será disponibilizada
aos MEI, a partir de julho a plataforma simplificada, onde não será
necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo
apenas com código de acesso. A plataforma permitirá ao microempreendedor
individual realizar cálculos automáticos, como de rescisões e férias, por
exemplo.
Importante dizer que os MEI que não possuem empregados, que são
maioria, não estão obrigados ao eSocial, e para eles nada muda: continuam
prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema
de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para
aos microempreendedores individuais.
E para que serve o eSocial?
Agora que já falamos sobre prazos e obrigatoriedades do eSocial, vamos
a mais algumas informações. Você sabe o que, realmente, ele significa para
empregados e empregadores?
O eSocial foi uma iniciativa do Receita Federal do Brasil, do
Ministério do Trabalho, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da
Caixa Econômica Federal, e tem como principal objetivo aumentar a
produtividade ao mesmo tempo em que reduz a burocracia nos setores, unindo
informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um
banco de dados único administrado pelo governo federal.
Veja algumas das informações estão no eSocial:
· Informações sobre
os contratos de trabalho, como datas de início, salários dos colaboradores,
férias, avisos prévios, condições especiais, licenças etc;
· Folhas de
pagamento;
· Condições de
trabalho;
· Atestados médicos
e ocupacionais;
· Informações de
impostos de renda, como declarações de imposto da pessoa jurídica e
recolhimento de imposto de renda das pessoas físicas;
· Comprovantes de
FGTS e de recolhimento de multas relacionadas ao FGTS;
· Comprovantes de
recolhimento das contribuições previdenciárias;
· Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS);
· Geração do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
· Rescisão dos
contratos de trabalho.
Quais os benefícios?
Apesar de não existir até o momento multas ou outras penalidades por
não implantar o eSocial dentro do prazo estipulado, não será possível cumprir
as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de outra maneira, e o
não cumprimento das mesmas, com certeza gera bastante dor de cabeça.
A utilização do eSocial oferece benefícios para os empresários,
colaboradores e, como não podia deixa de ser, para o governo. Entre as
vantagens estão:
· Cadastro de
funcionários atualizado: para cumprir as obrigações em dia é necessário
manter os dados cadastrais dos funcionários atualizados e, com isso, há maior
controle sobre essas informações;
· Com dados
específicos é mais fácil fazer cálculos mais precisos sobre vencimentos e
benefícios a pagar, o que certamente reduzirá o risco de problemas com ações
judiciais de cobranças de verbas trabalhistas;
· Garantia dos
direitos trabalhistas.
O eSocial aumentará o controle em relação ao cumprimento das
obrigações trabalhistas, o que é vantajoso tanto para o empregado quanto para
o empregador. Para um há chances menores de ser lesado em relação aos seus
direitos e, para o outro, menores riscos de ser réu em uma ação judicial.
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