O que são encargos sociais e trabalhista
O encargos sociais e trabalhistas,
são tão importantes, quanto os demais pagamentos de obrigação das
empresas.
Os empresários brasileiros pagam mais taxas
referentes aos seus colaboradores do que quaisquer outros empresários no mundo.
Para se ter uma ideia, as taxas podem chegar à 36% dos custos relacionados a
uma folha de pagamento.
Agora,
mesmo que esses números pareçam uma verdadeira “pedra no sapato” dos
empregadores, uma coisa é fato! Os colaboradores são fundamentais para o
crescimento e desenvolvimento da empresa e os encargos referentes aos seus
trabalhos são obrigatórios. Por isso, a melhor opção passa a ser entender
cada um dos encargos e assim, conseguir avaliar o melhor vínculo empregatício
para o seu negócio.
Muito
bem, para colaborar com esse conhecimento, começaremos pela explicação dos Encargos
Sociais, que são os tributos que oferecem um benefício indireto ou a
longo prazo para o funcionário. São essas taxas, por exemplo, que garantem aos
funcionários a possibilidade de receber aposentadoria quando findar sua
carreira.
Já os Encargos
Trabalhistas, são tributos que oferecem um benefício direto ao
colaborador. Lembrando que esse valor que vai direto para o funcionário
é extra salarial, ou seja, não interfere negativamente em seus salários, férias
e assim por diante.
Outro
ponto que deve ser frisado é o fato deste imposto não estar ligado à uma
recorrência. A rescisão é um bom exemplo disso, já que não ocorre
todo mês (considerando que estamos falando de apenas do vínculo de um
funcionário com uma empresa).
Agora,
nos aprofundaremos um pouco mais e falaremos de forma individual sobre
cada um dos impostos inclusos nos Encargos Sociais e nos Encargos Trabalhistas.
Os Encargos Sociais e quais suas
alíquotas
Seguridade e Previdência Social – INSS ou Plano de
Seguridade Social do Servidor Público – PSS
Este
imposto visa garantir ao funcionário os direitos referentes à saúde,
previdência e assistência social. Em outras palavras, o funcionário (ou
seus dependentes para o caso de morte) fica amparado em caso de doenças e
invalidez resultantes de acidente no trabalho ou velhice. Para os casos de
maternidade, aposentadorias e desemprego involuntário, também existe um amparo,
desde que o tributo tenha sido recolhido.
FGTS
O FGTS é
pago mensalmente pelos empregadores através de um depósito em uma conta da
Caixa Econômica Federal no nome do funcionário. Esse tributo é usado para
auxiliar o empregado no caso dele ser demitido, desde que não seja por
justa causa.
Importante
frisar que o empregador deve realizar o depósito equivalente a 8% do salário do
empregado, que não tem esse imposto descontado dos seus rendimentos mensais.
PIS/PASEP
O
PIS/PASEP é uma contribuição que busca ajudar o trabalhador quando existe a
necessidade de utilizar-se do seguro-desemprego, trata-se, na verdade, de
uma espécie de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente. Já o
empregador, deve contribuir com o valor de 1% sobre sua folha de pagamento
total.
Salário-educação (emprego no setor privado
empresarial)
Contribuição
destinada ao desenvolvimento do ensino público através de programas,
projetos e ações. São recolhidos 2,5% da folha de pagamento.
Sistema S (emprego no setor privado empresarial)
É a
contribuição destinada às instituições que visam o aperfeiçoamento e o
aprendizado profissional. Fazem parte deste o SENAI, o SENAC, SESC, o
SESI, o SEBRAE, o SENAR, o SEST e o SENAT.
Os Encargos Trabalhistas e quais suas
alíquotas
Décimo-terceiro Salário
O 13º.
Salário é um benefício pago para ao funcionário em duas parcelas (sempre pagas
nos meses de novembro e dezembro) e correspondente à 1/12 avos do seu salário.
Ou seja, caso o funcionário tenha um ano de empresa, recebe o valor do seu
salário mensal completo. Caso não possua esse tempo, recebe o valor
proporcional aos meses trabalhados no ano.
Adicional de Remuneração
O
Adicional de Remuneração é uma porcentagem, que varia de 5% à 40%, paga além do salário, para
profissões que sejam insalubres ou perigosas.
São
consideradas atividades de Periculosidade aquelas que mantém o
trabalhador em constante contato com produtos explosivos, inflamáveis ou de
risco elevado. Já as atividades consideradas insalubres, são aquelas
que o trabalhador atua em áreas de risco ou estão em contato com
radioatividade, substâncias toxicas ou contem com o risco de morte.
Adicional de Férias
Refere-se
à 1/3 do salário para o período de gozo de férias do trabalhador.
Ausência Remunerada
Ausência
Remunerada é válida sempre que o trabalhador faltar ao trabalho, sem
desconto em seu salário, desde que atenda às seguintes hipóteses:
- Um dia – quando comprovado por
atestado que o funcionário doou sangue;
- Dois dias – quando
comprovado por declaração da Justiça Eleitoral que o funcionário foi tirar
o título de eleitor;
- Oito dias corridos – quando
houver casamento, falecimento de cônjuge, companheiro, pais,
madrasta, padrasto, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmão. Em
qualquer um dos casos, mediante apresentação de certidão.
- Horário especial – para
servidor estudante desde que comprovada a incompatibilidade entre o
horário escolar e o do expediente.
Férias
A cada 12
meses trabalhados, o funcionário ganha o direito à 30 dias de férias
remuneradas. Importante lembrar que, a empresa não precisa oferecer o
período de férias assim que o colaborador completa 12 meses de trabalho,
entretanto, o benefício deve ser tirado antes do período de 24 meses
trabalhados.
Licenças
A licença
é um benefício onde o trabalhador interrompe seus trabalhos por um período,
desde que aceitos pela lei. As licenças mais conhecidas são a maternidade,
paternidade e aquelas que envolvem tratamento de saúde.
Repouso Remunerado e Feriado
Trabalhadores
em geral possuem como direito o descanso remunerado em algumas situações
especificas. São elas:
- 11 horas consecutivas a cada
jornada de trabalho;
- 24h consecutivas semanais;
- Feriados civis e religiosos.
Rescisão contratual
Esta é a
garantia do trabalhador caso o seu contrato de trabalho seja rescindido. O
aviso da rescisão deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Salário Família ou Auxílio Pré-Escolar
É um
benefício concedido para servidores visando auxiliar nas despesas escolares
de dependentes de até 6 anos e 11 meses de idade.
Vale Transporte ou Auxílio Transporte
Benefício
destinado ao transporte dos funcionários para ir e vir ao trabalho. Vale
ressaltar que o trabalhador pode optar por receber, ou não, esse valor, uma vez
que há o desconto mensal de 6% do seu salário bruto.
Indenização por Tempo de Serviço
Neste
benefício, o empregado recebe uma indenização pelos anos trabalhados. As
indenizações são as seguintes: 13º salário proporcional, equivalente a 1/12 da
remuneração mensal por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias;
às férias vencidas e às férias proporcionais, equivalentes a 1/12 da
remuneração mensal por mês de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.
Outros Benefícios
Além dos
benefícios citados, ainda podem ser oferecidos benefícios que não contam
como salário. São exemplos:
- vestuários, equipamentos e
outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de
trabalho, para a prestação do serviço;
- educação, em estabelecimento de
ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a
matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
- transporte destinado ao
deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte
público;
- assistência médica,
hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante
seguro-saúde;
- seguros de vida e de acidentes pessoais.
Considerações gerais
É preciso
ter a plena ciência de todos os tributos que envolvem a atuação das empresas em
geral. Fatores como faturamento, quantidade de funcionários, Estado onde a
empresa está situada e assim por diante, são fatores que podem interferir
nos tributos a serem pagos.
Bem,
esperamos que esse artigo tenha contribuído para o entendimento dos Encargos
Sociais e Trabalhistas existentes na Legislação Brasileira.
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