IRPF: Até 2018 é possível abater o pagamento da Previdência Social do empregado doméstico
No ano passado,
houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico.
Os percentuais de contribuição e as
obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da
contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico, no
Imposto de Renda, não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$
1.182,20 no imposto.
O abatimento foi instituído como
forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995.
Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos com a Previdência
Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base
de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que o salário do empregado seja
maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% de previdência.
Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela
do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do
Imposto de Renda Pessoa Física”, afirma o conselheiro do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), especialista em tributação, Osvaldo Cruz.
A dedução só pode ser feita no
modelo completo de declaração, na ficha Pagamentos Efetuados, código 50. É
necessário informar nome completo do empregado, CPF, o Número de
Identificação do Trabalhador (NIT) ou número do Programa de Integração Social
(PIS) e o valor pago.
Mesmo quem recebe restituição pode
ter imposto devido. Esse valor é calculado a partir da soma de todos os
rendimentos tributáveis auferidos ao longo do ano e descontado todos os
abatimentos possíveis – como gastos com saúde, educação e dependentes entre
outros. “Às vezes a pessoa pensa que porque ela recebe restituição ela não
tem imposto devido. Pode ser que tenha. Ao longo do ano o IR é descontado na
folha, no caso dos assalariados, ou pago, no caso dos profissionais
autônomos. A declaração é o momento em que se avalia se o contribuinte pagou
o que devia, se pagou a mais ou a menos. O imposto devido é quanto ele
deveria ter pago e é sobre este valor que ocorre o desconto da contribuição
patronal à Previdência Social até o limite imposto pela Receita. A
restituição ocorre quando o que ele pagou ao longo do ano foi mais do que
deveria ter pago”, informa Cruz.
O benefício foi criado em 1995 e a
Lei 13.079 de 2015 prorrogou a vigência do abatimento para o exercício de
2019, ano calendário 2018.
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