Roteiro para o Microempreendedor Individual (MEI)
Roteiro para o Microempreendedor Individual (MEI)
1. O que é
Microempreendedor Individual?
Considera-se MEI o empresário
individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário
anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
2. Qual a lei que
instituiu o Microempreendedor individual?
Lei complementar nº 128 de 19 de
dezembro de 2008.
3. A
legislação do Microempreendedor Individual já está em vigor?
Os artigos 18-A a 18-C da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar
nº 128, de 19/12/2008, relativos ao Microempreendedor Individual,
produzem efeitos desde 01/07/2009.
4. Como e
onde posso me formalizar?
Há um considerável número de empresas
contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça.
Para saber quem são essas empresas consulte a relação, por município, no
endereço eletrônico http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php.
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita
de autorização prévia da Prefeitura que, nesse caso, será também de graça. O
SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
5. Quanto tempo
demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela
Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um
documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos
imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e
encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.
Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para
desenvolver o seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver
dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de
atuar naquele endereço e ao exercício de sua atividade no município.
6. Tenho
dúvidas sobre os procedimentos de inscrição, registro e enquadramento do MEI,
aonde buscar orientações?
O atendimento dar-se-á:
·
por
telefone – 0800 570 0800 do Sebrae e 135 da Previdência;
·
pessoalmente,
nos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional. A
relação, por município, está no portal acima. A relação também encontra-se
disponível no site da FENACON (http://www.fenacon.org.br/esc-simples.php)
7. Se algum
escritório de serviços contábeis recusar-se a prestar o atendimento, aonde
reclamar?
Deverá ser formulada denúncia, por
escrito, com as provas cabíveis. Protocolar em um dos seguintes órgãos: Receita
Federal do Brasil, Secretaria de Fazenda do Estado ou Secretaria de Finanças do
Município.
Reclamações também poderão ser
dirigidas pelo cidadão ao CRC ou ao SESCON/SESCAP local.
A Reclamação/Denúncia também poderá
ser via Ouvidoria da MF (0800 702 1111 ouhttp://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br).
8. Posso me
formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que está obtendo
o CNPJ a partir de 1º de julho de 2009, a opção será simultânea e
instantânea, efetuada no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
No caso de empreendedores que já
possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada
ano.
9. Qual o
custo da formalização?
O ato de formalização está isento de
todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe
uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL
que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a
formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Para a Previdência: R$ 31,10 por mês
(representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês
se a atividade for comércio ou indústria;
Para o Município: R$ 5,00 fixos por
mês se a atividade for prestação de serviço.
10. Como faço o pagamento
destes valores?
Por meio de um documento chamado DAS
que é gerado pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador
ligado à Internet. É possível gerar, de uma só vez, os DAS do ano inteiro e ir
pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas,
até o dia 20 de cada mês.
11. Qual será o
procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?
Caso haja esquecido o pagamento na
data certa haverá cobrança de juros e multa. A multa será de 0,33% por dia de
atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC, sendo
que para o primeiro mês de atraso os juros serão de 1%.
Após o vencimento deverá ser gerado
novo DAS, acessando-se novamente o endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
A emissão do novo DAS (que é de graça) já conterá os valores da multa e dos
juros, sem precisar fazer cálculos por fora.
12. Como farei se quiser
ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Nesse caso deverá complementar o
pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 9%, calculada sobre o
salário-mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS, com o código de pagamento
1295, na rede bancária, até o dia 15 do mês seguinte a que se referir o
pagamento ou no primeiro dia útil subseqüente se o dia 15 for feriado.
Exemplo: Com o valor atual do
salário- mínimo a conta será a seguinte:
R$ 622,00 x 9% = R$ 55,98. Esse valor
deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento,
o valor correspondente ao salário-mínimo (atualmente R$ 622,00) passa a contar
para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário,
inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê
mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os
códigos normais.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM COMO
AUTÔNOMO
Exemplo: o trabalhador já recolhe
carnê mensal sobre o valor de R$ 622,00, à alíquota de 20%, representando R$ 124,40,
em GPS, com o código 1007.
Caso recolha o DAS, efetue a
contribuição complementar de 15% (código 1295) e mantenha a contribuição que
vinha fazendo (código 1007), seu salário de contribuição para fins de benefício
passará a ser de R$ 1.244,00 resultado da soma de R$ 622,00 com R$ 622,00.
MEI QUE TRABALHE TAMBÉM PARA EMPRESA,
COMO EMPREGADO OU CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Pode haver ainda trabalhador que,
além de Microempreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra
empresa, como empregado ou autônomo.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.
Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador
quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para a média no cálculo de
todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com
código de pagamento 1295, até o dia 15 de cada mês, com valor correspondente a
15% do salário-mínimo.
13. Que outras obrigações terão
com a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do estado e Secretaria de Finanças
do município?
Anualmente deverá fazer uma
Declaração do faturamento, também pela Internet e nada mais. Essa declaração
deverá ser feita até o último dia do mês de Janeiro de cada ano. Mensalmente
deverá fazer uma declaração correspondente, basicamente, à informação de quanto
o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas
fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a lugar algum.
Basta guardá-la. O modelo dessa declaração está no Anexo à Resolução CGSN nº
10.
Além disso, o empreendedor deverá
guardar as notas fiscais de suas compras.
14. Que atividades podem ser
enquadradas como Microempreendedor Individual?
A Resolução 58 regulamentou na parte
tributária o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o microempreendedor
Individual e suas atividades, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de
julho de 2009.
Em resumo, quase todas as atividades
que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade
(MEI).
A lista que pode ser acessada pelo
link abaixo procurou facilitar o enquadramento, em uma linguagem que o próprio
empreendedor entenda, de acordo com sua ocupação. Procurou-se elencar
praticamente todas as atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o
MEI, ou seja, aquelas oriundas de atividade por conta própria, urbana, e de
baixa renda.
15. Qual a receita bruta anual
do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 60.000,00 anuais.
Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00
será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do
ano. Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma
empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00
(5.000,00 * 9 meses = 45.000,00).
16. Se a pessoa estiver
enquadrada na lei do Microempreendedor Individual e estourar a cota de 60 mil
anual o que ocorre?
Nesse caso temos duas situações.
A Primeira: o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não
ultrapassou R$ 63.200,00. Nesse caso o seu empreendimento é incluído no sistema
do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa, a partir de janeiro do ano seguinte
ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí o seu
pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for
comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço. O valor do
excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos
serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
A Segunda: o faturamento foi superior a R$ 63.200,00. Nesse
caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo e o recolhimento sobre o
faturamento, conforme explicado na Primeira Situação passa a ser feito no mesmo
ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o
empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 63.200,00,
inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente
o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
17. Poderá o Microempreendedor Individual
trabalhar em sua residência?
Ele deve, antes de proceder ao
registro, consultar o município para saber se naquele endereço residencial pode
ser instalado um negócio, lembrando que o bem estar coletivo se sobrepõe ao
interesse individual. Isso quer dizer que atividades barulhentas ou com grande
circulação de pessoas dificilmente poderão ser exercidas em residências.
No ato de inscrição será gerado
alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição,
caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as
inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
18. O Empreendedor
Individual é obrigado a emitir nota fiscal?
O Empreendedor Individual estará
dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mas estará
obrigado à emissão quando vender para destinatário cadastrado no CNPJ.
Caso venda para destinatário
cadastrado no CNPJ, poderá emitir Nota Fiscal Avulsa (desde que prevista na
legislação do Estado ou do Município). Além disso, caso venda mercadorias para
pessoa jurídica contribuinte do ICMS, o comprador poderá emitir nota fiscal de
entrada.
19. Para o ambulante que
trabalha na rua como vai funcionar o sistema?
O ambulante ou quem trabalha em lugar
fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao
tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal do
Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do
empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas
municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao
próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como
declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo fechamento do
empreendimento e cancelamento dos seus registros.
O município poderá, no prazo de 180
dias após a inscrição, caso verifique que requisitos legais não foram
obedecidos, cancelar todas as inscrições e opções do Microempreendedor
Individual.
20. Preciso ter
contabilidade?
A contabilidade formal como livro
diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo,
o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em
relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização
mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser
importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar,
mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá
manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e
de serviços.
21. Quais os benefícios
da formalização?
A) Cobertura
Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes
benefícios.
Para o Empreendedor:
1- Aposentadoria por idade: mulher
aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos
e a renda é de um salário mínimo;
2- Aposentadoria por invalidez: é
necessário 1 ano de contribuição;
3- Auxílio doença: é necessário 1 ano
de contribuição;
4- Salário maternidade (mulher): são
necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
1- Pensão por morte: a partir do
primeiro pagamento em dia;
2- Auxílio reclusão: a partir do
primeiro pagamento em dia;
Obs. Se a contribuição do Empreendedor
Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que
vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.
B) Acesso a serviços bancários,
incluindo crédito.
C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a
atividade exercida;
D) Possibilidade de crescimento em um
ambiente seguro;
E) Desempenhar a atividade de forma
legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;
F) Formalização simplificada e sem
maiores burocracias;
G) Baixo custo da formalização em
valores mensais fixos
H) Simplificação no processo de baixa
e ausência de pagamento de taxas.
22. Posso contratar alguém para
me ajudar?
A lei prevê a possibilidade da
contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da
categoria
23. Qual o custo para
contratação de um empregado?
O custo previdenciário, recolhido em
GPS, é de R$ 68,42, sendo R$ 18,66 de responsabilidade do empregador e R$ 49,76
descontado de empregado. Esses valores se alteram caso o salário seja superior
ao salário-mínimo e até o piso da categoria profissional.
A GPS é recolhida até o dia 20 de
cada mês com o código 2003.
24. Em qualquer caso é
preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?
Só deve ser feita se o Empreendedor
Individual tiver empregado.
Havendo empregado, a GFIP deve ser
entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um
sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP,
deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu
salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que
deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na
parte de Download.
Em resumo, o custo total do empregado
para o microempreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso
da categoria, o que equivale a R$ 68,42 se o empregado ganhar o salário mínimo.
25. Posso prestar
serviços a outras empresas?
O microempreendedor individual não
poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. O benefício fiscal criado
pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que a criação do
SIMEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o
instituto ser utilizado por empresas para a transformação em microempreendedor
individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Ocorre a cessão de mão-de-obra quando
os serviços:
a) CONSTITUAM necessidade contínua da
contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; e
b) Sejam executados nas
dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados.
Com isso, o microempreendedor
individual pode prestar serviços a pessoa jurídica, desde que:
c) Os serviços NÃO
constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua
atividade-fim; ou
d) Os serviços CONSTITUAM
necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, MAS
sejam executados nas dependências do microempreendedor individual.
Exemplos:
a. Uma fábrica de bolas de
futebol poderá contratar microempreendedor
individual para facção parcial, desde que os serviços sejam executados nas
dependências do MEI.
b. Caso a mesma fábrica
necessite de um cozinheiro para seu refeitório, não poderá contratar MEI, haja vista que
a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante.
c. A mesma empresa poderá contratar MEI, também, para lavar os tapetes
da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.
O microempreendedor individual que
exercer as atividades de hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de
veículos pode
prestar serviços a outra empresa. Nesse caso, a empresa contratante deverá
considerá-lo como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota
patronal previdenciária de (20% ou 22,5%) além de inserir as informações na
GFIP.
26. Como fica a situação
do Alvará de funcionamento e do cumprimento de posturas municipais?
A concessão do Alvará de localização
depende da observância das normas contidas na legislação municipal. O
empreendedor deve investigar se o local escolhido para estabelecer se a sua
empresa está de acordo com as normas emanadas nesses Códigos.
Ressalte que, assim, antes de
qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar a Prefeitura para saber se
existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, bem
como outros requisitos a serem cumpridos, como sanitários, por exemplo, para
quem manuseia alimentos.
Ciente de sua viabilidade em termos
de local, o registro como Empreendedor Individual terá força de alvará
provisório (também conhecido como autorização de funcionamento).
Ressaltar muito que, caso desconheça
as regras de localização, não deve concluir o processo de registro pois isso
poderá acarretar prejuízos futuros à coletividade e também ao próprio
empreendedor, que estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento
de seu negócio pela fiscalização. Essa ressalva deve ser feita de forma
veemente.
No ato de inscrição será gerado
alvará provisório. O município poderá, no prazo de 180 dias após a inscrição,
caso verifique que requisitos legais não foram obedecidos, cancelar todas as
inscrições e opções do Microempreendedor Individual.
27. Gostaria de impugnar
a impossibilidade de adesão do SIMEI. O ato de indeferimento é da competência
de qual ente?
Não haverá contencioso para a
inscrição do MEI, nem pela opção pelo SIMEI. Não é emitido qualquer ato, seja
de deferimento ou de indeferimento.
Caso o contribuinte, em 2010, faça o pedido
SIMULTÂNEO para opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI, a opção pelo Simples
Nacional poderá gerar termo de indeferimento, que seguirá os trâmites normais.
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