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ICMS/RJ PROGRAMA NOTA FLUMINENSE Benefícios Fiscais

ICMS/RJ PROGRAMA NOTA FLUMINENSE Benefícios Fiscais   A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por meio da  Lei n° 7.455/2016  (DOE de 19.10.2016), instituiu o  Programa Nota Fluminense , com o objetivo de  incentivar  os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual a exigir do  fornecedor a entrega de documento fiscal hábil . Serão  beneficiários do programa  os adquirentes inscritos no CPF ou no CNPJ que se enquadrem em alguma das seguintes situações: a) pessoa física; b) entidade de direito privado sem fins lucrativos, conforme estabelecido pela Secretaria da Fazenda; c) condomínio edilício. Para fazer jus aos créditos, dentre os requisitos estabelecidos na lei, merecem destaque: a) a aplicabilidade somente em relação aos  Documentos Fiscais Eletrônicos . O benefício pode ser ampliado em relação a documentos fiscais emitidos em papel, desde que sejam objeto de Registro Eletrônico, em forma a ser estabelecida pela Secretaria da

Empresas de locação de bens imóveis próprios não podem optar pelo Simples Nacional

Está impedida de optar pelo Simples Nacional empresa que exerça atividade de locação de bens imóveis próprios, conforme inciso XV do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 De acordo com o inciso XV do art. 17 da  LC nº 123/2006 , somente poderá aderir ao Simples Nacional quando a locação se tratar de prestação de serviços tributados pelo ISS. Confira a seguir lista de situações que impedem empresas de ingressar no Simples Nacional (art. 17 da LC 123/2006). Não poderão optar pelo Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ( asset management ), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ); II - que tenha sócio domiciliado no exterior; III - de cujo capital participe entidade

O que você precisa saber sobre a DCTF

Não é de hoje que o nível de complexidade das obrigações fiscais vem aumentando. Compreender a Receita Federal como um todo, desde as declarações simples até as mais complexas, como por exemplo as compostas pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – exige esforço e dedicação do departamento contábil fiscal. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, é uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional e que não possuam – em período específico – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB). Essa Declaração contém informações sobre os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Cont