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MEI: Declaração 2019

MEI: Declaração 2019 Anualmente surgem diversos novos Microempreendedores Individuais (MEI), e uma das dúvidas mais frequentes fala a respeito do imposto de renda. Todos se perguntam se deve realizar a Declaração MEI 2019, e iremos falar sobre isso no artigo abaixo. A maioria dos novos microempreendedores individuais sequer sabem quais lucros podem ser abatidos ou não do imposto de renda 2019, além daqueles não sabem nem como calcular estes lucros. A boa notícia é que atualmente não é mais tão difícil encontrar a resposta para estas perguntas, sendo que elas podem ser encontradas virtualmente ou ainda podem ser tiradas com um profissional da área. Para melhor compreensão de gastos e lucros, é indicado que o microempreendedor tenha registrado o fluxo do caixa, tudo o que entra e sai da empresa. MEI precisa declarar Imposto de Renda? Os MEI devem declarar imposto de renda 2019 anualmente como pessoa jurídica apenas. No entanto, caso extrapolem o limite de renda anual

Grupo 3 aderir ao eSocial

Passam a ser exigidas a partir de janeiro de 2019 as informações da primeira fase do eSocial para as empresas do grupo 3, formado por microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras, excetos os empregadores domésticos, que já integram o eSocial há alguns anos. Os empregadores optantes por esse regime tributário diferenciado devem constar nessa situação em 1º de julho de 2018 para se enquadrarem no grupo. As empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples também integram esse grupo e devem seguir as fases de implantação do sistema. Dados e eventos Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir das 8 horas do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.  Não é

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018 A  Resolução CGSN nº 144  divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: ·          R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima ·          R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A  Resolução CGSN nº 143  dispôs sobre: Parcelamento de débitos do simples nacional Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente. Ocupações do MEI Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações: 1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupa

Saiba como inserir os lucros do MEI no IR pessoa física

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Você pequeno empresário que não sabe como inserir os lucros do MEI no IR de Pessoa Física e que está obrigado declarar na Declaração do Imposto de Renda. Pois é, microempreendedores e fique sabem que o MEI é obrigado a declarar no Imposto de Renda. No entanto, Pessoa Física que se encontra isento de tal obrigação junto a Receita Federal, mais como, microempreendedor tem que declarar o seu rendimento obtido. Neste texto demonstrarei como realizar a inserção dos lucros obtidos pelo MEI no Imposto de Renda Pessoa Física. Em que casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF? Devem realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano anterior a declaração: 1.     Obtiveram rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior à R$ 28.559,70; 2.     Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; 3.     Produtores rurais que tiveram receita bruta

Como MEI comprova sua renda

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Como MEI comprova sua renda? Quem é Microempreendedor Individual – MEI muitas vezes passa por dificuldades quando precisa comprovar sua renda. A comprovação de renda é necessária em várias ocasiões como em negócios com bancos, lojas e imobiliárias, por exemplo. Veja abaixo como o MEI pode comprovar sua renda.   Comprovação de renda com contador – DECORE A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE é um documento emitido por um contador utilizando o portal do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – somente de forma eletrônica. Assim, não existe mais o que se conhecia como “cartinha” assinada pelo contador. Para emissão da DECORE o contador deve exigir a apresentação de alguns documentos que visam comprovar que o MEI obteve rendimentos em um determinado período. Importante frisar que o MEI ao procurar um contador para emissão da DECORE deve apresentar os documentos de maneira correta, pois a declaração falsa por parte do contador pode fazê-lo responder