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MEI é Obrigado a Pagar Imposto de Renda?

A condição de  Microempreendedor Individual – MEI  não isenta o titular de declarar os rendimentos recebidos a título de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (que são rendimentos tributáveis pelo imposto de renda). Isenção – Lucros Auferidos A isenção do imposto de renda relativos à retirada de lucros fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de  apuração do Lucro Presumido , mencionados no artigo 15 da  Lei 9.249/1995 . O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. Bases:  Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , art. 14;  Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , art. 131 e § 3º.

IRPF 2017: Confira os dez erros mais comuns na declaração do IR

Declarar o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode gerar algumas dúvidas. Caso o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração levada para a malha fina - sistema que avalia se houve uma fraude e se é preciso mais explicações. Segundo a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso ele não fique atento. Para ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, o Portal Brasil reuniu os dez erros mais comuns nas declarações: 1) Abatimento de despesas médicas não dedutíveis As despesas médicas não têm limites na declaração, mas é preciso cuidado para não inflar os valores. A Receita Federal tem um controle eficiente para cruzar informações entre a nota lançada pelo declarante e os registros do profissional de saúde. Também é necessário c

SIMPLES NACIONAL. REORGANIZAÇÃO DO CÁLCULO E PARCELAMENTO Regras e Prazos

FEDERAL Com a publicação da  Lei Complementar n° 155/2016  no DOU de hoje, a  Lei Complementar n° 123/2006  sofreu alterações que entram em vigor, em três momentos distintos: a partir da publicação (28.10.2016), 01.01.2017 e 01.01.2018. As alterações apresentadas a seguir englobam a área Federal. PARCELAMENTO Com efeitos a partir da publicação (28.10.2016), a alteração trazida pela  Lei Complementar n° 155/2016  na Lei Complementar n° 123/2006 cria a previsão de parcelamento de débitos em até 120 meses. Entretanto, o parcelamento só terá início quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicar a regulamentação. A partir da data de regulamentação, o pedido de parcelamento deverá ocorrer em até 90 dias. A Lei Complementar estabelece que o prazo de 90 dias pode ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e independerá de apresentação de garantia. O parcelamento des

Nova lei desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT

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Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista. A chamada "Lei do Salão Parceiro" passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários. O projeto de lei que desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime  CLT   foi sancionado  nesta quinta-feira (27) pelo presidente da República, Michel Temer. A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza e um incentivo à regularização ou formalização de um setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais. Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como

A hora de escolher a forma de regime de tributação para 2017

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Com a proximidade do fim do ano,   e importante fazer um revisão nos balanço patrimonial e escolher o melhor regime de tributação para sua empresa   para determinar o melhor  regime de tributação  para 2017.  A tarefa exige elaboração de contas, simulações, um estudo de mercado e análises minuciosas, pois uma escolha equivocada faz com os empresários  paguem impostos a mais  do que o devido. As empresas, este ano, deverão levar em consideração, principalmente, os reflexos da  crise econômica em seus negócios , como possíveis mudanças da margem de lucro, aumento ou redução de despesas, do volume das importações ou exportações e a possibilidade de trabalhar com novos produtos com tributação diferente. As  alterações no Simples Nacional  que entrarão em vigor em 2017 também devem ser levadas em consideração para saber se a opção é vantajosa ou não para este regime tributário. Dos três regimes tributários, o do lucro real é o único com sinal verde para todas as empre