SPED: Igrejas, Associações e Clubes Devem Entregar a ECD e a ECF?
SPED: Igrejas, Associações e Clubes Devem Entregar a ECD e a ECF? Obrigações como ECD e ECF, acabam gerando muitas dúvidas aos contribuintes. O vice-presidente do Sescon/SC, Adilson Bachtold, lembra que principalmente em se tratando de entidades sem fins lucrativos, a questão da obrigatoriedade da entrega merece muita atenção. “Somente serão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) as igrejas, associações, clubes e outras entidades não lucrativas que estiverem obrigadas à entrega da EFD-Contribuições” afirma Bachtold. Entre outras, estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, somente se o valor do PIS e COFINS a recolher de tais entidades for superior a R$ 10.000,00 em algu