Veja como calcular a multa do atraso no recolhimento do INSS do doméstico
Pena, de 0,33% por dia, é devida pelo patrão que não pagou a contribuição previdenciária até o dia 7 do mês seguinte Desde julho de 2015, os patrões devem recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos até o dia 7 do mês seguinte. Antes, esse pagamento podia ser feito até o dia 15 e a mudança pode ter levado alguns empregadores a perder o prazo. O empregador que está nessa situação precisa pagar uma multa, de 0,33%, que não deve ser descontada do trabalhador. O valor deve ser declarado em um campo separado da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Veja o passo a passo. Como calcular a multa A multa por atraso é de 0,33% por dia. Para calculá-la, basta a) Multiplicar 0,33% pelo número de dias em atraso (úteis ou não) Exemplo: recolhimento no dia 14 do mês (7 dias de atraso) 0,33% x 7 = 2,31% b) Multiplicar o índice resultante pelo valor do recolhimento sem a multa Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 com no dia 14 (7 dias