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DACON - Extinta - INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441,  DE 20 DE JANEIRO DE 2014 Extingue o Demonstrativo de Apuração de  Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,  no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em  vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a  partir de 1º de janeiro de 2014. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total  que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014. Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador,  relativo a fatos ge

Cooperativa está livre da escrituração digital

A Receita Federal entendeu que as cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A decisão está na Solução de Consulta nº 45, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. No texto, editado para orientar contribuintes e fiscais, a Receita afirma que a obrigatoriedade de adoção da ECD, de que trata a Instrução Normativa nº 787 (regulamentação do Decreto nº 6.022, de 2007), alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. "Em que pese isso, a nova disciplina introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela Receita, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias".  Fica claro que ainda pode ser exigida a escrituração digital dos livros contábeis e fiscais de outras sociedades simples, desde que seja publicada regulamentação específica. Porém,

Sua empresa está preparada para implantar o eSocial?

Sua empresa está preparada para implantar o eSocial? Especialista dá dicas do sistema que elimina a transmissão por papéis das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas “Inicialmente conhecido como EFD-Social, o eSocial é um módulo do SPED definido como a Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”, explica Cibele Paula Corredor, advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados. Ela lembra que o o manual de orientação do eSocial – versão 1., já está disponível no site www.esocial.gov.br, mas sua validação está pendente de publicação no Diário Oficial da União. “Também necessita antes, da expedição de atos normativos pelos órgãos competentes que integrarão a gestão do sistema - Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Caixa Econômica Federal, que validarão as regras ali estabelecidas e demais orientações para sua aplicação”, afirma. Cibele Corredor comenta que a Caixa Econômic

Micro e pequenas empresas poderão conseguir recuperação judicial sem necessidade de quitação de tributos

Laércio Franzon Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas endividadas obter na Justiça o benefício da recuperação judicial sem necessidade de quitação imediata de débitos tributários e previdenciários. Atualmente, por exigência da  Lei 11.101/2005 , a Lei de Falências, a recuperação judicial somente pode ser concedida para empresas em dia com suas obrigações tributárias. O projeto ( PLS 396/2009 ), originalmente proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36 meses previsto na Lei de Falências para 48 meses, a fim de que os empresários possam saldar seus débitos com fornecedores e credores. O substitutivo de Sérgio Souza revoga o art. 191-A da  Lei 5.172/66 , o Código Tributário Nacional, e o art. 57 da Lei 11.101/2005, que exigem a apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a conces

Carlos Aquino: Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente...

Carlos Aquino: Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente... : A Caixa Econômica Federal, através da Circular 642, de 6-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 7-1, declara aprovado o leiaute dos...

Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS

A Caixa Econômica Federal, através da Circular 642, de 6-1-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 7-1, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS. O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços eletrônicos:  www.esocial.gov.br  e  www.caixa.gov.br , opção "download". Veja a seguir o calendário para a transmissão dos arquivos que compõem o eSocial: a) produtor rural pessoa física e segurado especial - até 30-4-2014 - eventos iniciais e tabelas; e - a partir da competência maio/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas, bem como informações ao FGTS (substituição do Sefip); b) empresas tributadas pelo Lucro Real - até 30-6-2014 - eventos iniciais e tabelas; - a partir da competênci

RAIS 2014

Foram divulgadas nesta sexta-feira, 03.01.2014, através da  Portaria MTE nº 2.072/2013 , as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2013. A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/rais   e  http://www.rais.gov.br . A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre   os dias  20.01.2014 e 21.03.2014,  e não será prorrogada, conforme estabelece o  § 1º  do  artigo 6º  da  Portaria nº 2.072/2013 . A retificação de informações ou a exclusão da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia  21.03.2014 , sem a aplicação de multas. Neste ano, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto par