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Caixa exige certificação digital de pequenas empresas a partir de 30/06

Mecanismo de segurança está obrigatório para acesso à Conectividade Social pelas empresas que empregam até 10 funcionários. Empresas que possuem até 10 funcionários, exceto as   optantes pelo Simples , que ainda não se adequaram ao novo canal Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF), têm até o dia 30 de junho para atender a essa exigência. É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa. Como explica Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, o certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma carteira de identidade digital e, por isso, é fundamenta

História da Contabilidade

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Receita Federal institui a EFD – IRPJ

A Instrução Normativa 1.353/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 2-5, institui  a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), que será obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e também para as pessoas jurídicas imunes e isentas. A EFD-IRPJ deverá conter informações de todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos. A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014. As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Lalur e da entrega da DIPJ. No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cad

CONTRIBUIÇÃO: Empreendedor individual tem até dia 22 para pagar março

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CONTRIBUIÇÃO: Empreendedor individual tem até dia 22 para pagar março Em dia, o trabalhador garante a qualidade de segurado Da Redação (Brasília) - A contribuição previdenciária, referente ao mês de março, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (22). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.   O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês. É importante que o trabalhador esteja em dia com as

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2013 já estão disponíveis

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). A partir de hoje, 10 de abril, o programa da DIPJ 2013 estará disponível para download. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo. Maiores informações sobre a DIPJ 2013 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013. Fonte: Receita Federal

Microempreendedor individual já pode fazer declaração anual

Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem entregar a Declaração Anual Simplificada (DAS) até o dia 31 de maio. O documento, que deve ser enviado pela internet, representa todo o faturamento do empresário no ano anterior. A declaração pode ser feita de forma gratuita no  Portal do Empreendedor .  Aqueles que não apresentarem a declaração até o prazo estabelecido sofrerão penalidades, como multa no valor de R$ 50 acrescida de 0,33% de juros por dia e ainda a impossibilidade de emitir o documento de arrecadação mensal do ano de 2013.  "Enviar a declaração garante aos microempreendedores individuais seus direitos, como cobertura previdenciária, contratação de um funcionário com menor custo, ausência de burocracia administrativa e financeira, acesso a serviços bancários e crédito, facilidade para comercializar com o governo, redução na carga tributária, entre outros", explica Dailson Valença, consultor do Sebrae. Microempreendedor Individual (MEI) é o trabalhador por

Escolher o regime tributário exige muito estudo para a empresa não pagar mais do que deve

Empresas que têm rendimentos anuais de até R$ 3,6 milhões podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado em que o empresário paga em uma única alíquota taxas como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e ICMS. Já as organizações que têm ganhos acima desse valor – ou atuam em ramos não aceitos pela Receita Federal como enquadráveis no Simples, mesmo que dentro da faixa de faturamento – devem optar por outros sistemas tributários. Quem tem rendimentos brutos de até R$ 48 milhões ao ano pode optar pelo lucro presumido, mas as organizações que registram ganhos maiores ou instituições financeiras que obtiveram lucros ou ganhos de capital no exterior são obrigadas a utilizar o sistema tributário de lucro real. Para escolher o melhor sistema para cada empresa é preciso fazer uma análise e avaliar os lucros obtidos nos anos anteriores e o total de impostos pagos. Além dos ganhos anuais, o diretor tributário