Escolher o regime tributário exige muito estudo para a empresa não pagar mais do que deve



Empresas que têm rendimentos anuais de até R$ 3,6 milhões podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado em que o empresário paga em uma única alíquota taxas como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e ICMS. Já as organizações que têm ganhos acima desse valor – ou atuam em ramos não aceitos pela Receita Federal como enquadráveis no Simples, mesmo que dentro da faixa de faturamento – devem optar por outros sistemas tributários. Quem tem rendimentos brutos de até R$ 48 milhões ao ano pode optar pelo lucro presumido, mas as organizações que registram ganhos maiores ou instituições financeiras que obtiveram lucros ou ganhos de capital no exterior são obrigadas a utilizar o sistema tributário de lucro real.
Para escolher o melhor sistema para cada empresa é preciso fazer uma análise e avaliar os lucros obtidos nos anos anteriores e o total de impostos pagos. Além dos ganhos anuais, o diretor tributário da consultoria Confirp, Welinton Mota, diz que é preciso avaliar também a folha de pagamento e fazer um balanço sobre o total de carga tributária pago pela empresa antes de optar pelo Simples Nacional, lucro presumido ou real. “Eu fiz um estudo e observei que em alguns casos empresas como construtoras ou que prestam serviços de limpeza e segurança mesmo que possam optar pelo Simples Nacional não vale a pena. Como costumam ter um grande volume de funcionários, as alíquotas do Supersimples podem ficar muito altas para elas, já que as taxas variam de acordo com o tamanho da folha do pagamento. Além disso, por esse sistema as empresas são obrigadas a pagar o INSS à parte. Se essas organizações tiverem faturamento acima de R$ 200 mil por mês e um grande número de funcionários, pode ser mais indicado optar por outros regimes tributários.”
No lucro presumido, como o próprio nome diz há uma presunção do lucro, um percentual que é calculado de acordo com a atividade da empresa. Nesse sistema em regra geral aplica-se a base de cálculo de imposto de renda de 8% para os setores industriais e de comércio e de 32% para o de serviços. “No lucro presumido, se uma empresa de comércio tiver registrado lucro maior ou menor que 8%, a base de cálculo continuará a ser de 8% porque há uma presunção de lucro sobre as receitas”, esclarece Mota. Nesse modelo, o valor do Cofins a ser pago é de 3%, do CSLL de 9% e do PIS de 0,65% sobre o valor total de faturamento. Se a empresa registrar lucro superior a R$ 60 mil no trimestre, além dos 15% de imposto de renda previstos na lei, ela deve pagar uma alíquota de 10% sobre o valor excedente.
Já no lucro real a base de cálculo do imposto que deve ser pago depende do lucro apurado pela empresa. Os balancetes podem ser feitos mensalmente e o valor dependerá dos ganhos da organização naquele determinado período. Caso ela registre prejuízo, nesse modelo não haverá alíquota a ser paga. “No caso do setor industrial, em que há muitos custos com matéria-prima, aluguel e mesmo pessoal, costuma ser mais vantajoso optar pelo lucro real porque através desse sistema a organização conseguirá descontar seus gastos e pagará os impostos de acordo com a saúde financeira do negócio. Se estiver indo bem, ou seja, lucrando, pagará mais, mas se estiver com prejuízo não precisará arcar com esse ônus”, afirma José Santiago da Luz, diretor tributário da BDO, empresa especializada em auditoria e consultoria empresarial.   
No lucro real a empresa deve pagar ainda 9% de CSLL, 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins sobre o rendimento. Caso a organização tenha registrado lucro acima de R$ 20 mil por mês, ela é obrigada a pagar, além do imposto de renda de 15%, mais 10% adicional sobre o valor excedente.
Alíquotas

Empresas que optam pelo lucro real:
IRPJ de 15%
CSLL de 9%
PIS de 1,65%
Cofins de 7,6%

Empresas que optam pelo lucro presumido:
IRPJ de 15%
CSLL de 9% sem limitação de valor
PIS de 0,65% sobre a receita da atividade
Cofins de 3% sobre a receita da atividade
Fonte: Sebrae
Impedimentos
Não podem optar pelo lucro presumido, mesmo se não tiver alcançado o limite máximo de receita bruta:
- bancos, sociedades de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de seguro privado;
- pessoas jurídicas que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos oriundos do exterior;
- pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda.
Fonte: Receita Federal

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