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Você precisa acreditar que é você mesmo quem conquista seu próprio êxito, que é você mesmo quem promove a sua própria mediocridade e que é você mesmo quem estabelece a sua própria batalha pelo sucesso. (T. Harv Eker)         

Aviso Prévio Proporcional - Nota Técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012

O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012. A retificação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa ; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos. De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma: Tempo de Serviço (anos completos) Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço (n° de dias) 0 30 1 33 2 36 3 39

O que o Contador pode fazer pela sua empresa

Para evitar que o empresário se perca, o contador e o profissional essencial a todo negócio, alguém que pode auxiliar nas questões burocráticas, mas também nas tomadas de decisão. Primeira empresa, plano de negócios, contratações, estoque, equipamentos, investimentos e muitas outras coisas para pensar. Em meio a tantas decisões, alguns impostos, levantamentos ou registros podem passar despercebidos e gerar problemas futuros para os empreendedores. Outros profissionais podem ser necessários em alguns momentos, como advogados, para fazer contratos, definir tipos de sociedade e formas de deixar a empresa. “Mas nenhum deles é tão importante quanto o contador, com quem o empresário vai interagir mesmo que não queira, ainda que se esqueça dele”. Abrir um negócio envolve minúcias muitas vezes desconhecidas. Além de ter claros os objetivos e a área de atuação da empresa, é preciso pensar em como será a constituição societária, o tipo jurídico da empresa, onde estará alocada,

Condomínios não devem declarar DIPJ

De acordo com o Parecer Normativo CST nº 76/1971, todos os condomínios de edificações, ainda que inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham registros na Junta Comercial ou Cartórios, estão desobrigados à apresentar a DIPJ por não ser descaracterizado como Pessoa Jurídica. Parecer Normativo CST nº 76/1971: "[...]Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337/69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos."

A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO PRECISA DECLARAR?

A associação de bairro (ou de moradores) é uma entidade sem fins lucrativos, assim isenta de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Toda entidade isenta ou imune de impostos está obrigada a entregar a DIPJ. Considera-se isenta a entidade que não apresente superávit em suas contas ou, caso apresente em um determinado exercício, destine o mesmo, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Para ser isenta e continuar usufruindo da isenção, a entidade deve observar algumas condições. São elas:não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados; aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais; manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão; conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a

Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IR

Os contribuintes já podem consultar a situação da sua declaração do Imposto de Renda deste ano no site da Receita Federal e, em caso de problemas, saber o que será preciso corrigir por meio de uma declaração retificadora. A Receita liberou ontem o processamento das declarações entregues neste ano. O acesso pode ser feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, todos os documentos entregues até 30 de abril já estão disponíveis no sistema. "Se faltou algum, será algo muito específico." Para as declarações entregues e que não tenham problemas aparecerá a mensagem "em processamento" -o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina. Quem teve IR a pagar e já começou o pagamento das cotas, ou quem tem 60 anos ou mais de idade e deverá receber a restituição no primeiro lote, em 15 de junho, terá a mensagem de que a declaração foi "processada". Segundo Adir, h

DASN-SIMEI de 2012 deve ser apresentada até 31-05

O MEI – Microempreendedor Individual que optou pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deve apresentar até 31-5 a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente ao ano-calendário 2011. A falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00. Fonte: LegisWeb