MEI inadimplente terá inscrição cancelada
Por meio
da Resolução CGSIM nº 36/2016 - DOU 1 de 03.05.2016, o Comitê para Gestão da
Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (CGSIM) dispôs que será efetivado o cancelamento da inscrição do
microempreendedor individual (MEI), entre 1º de julho e 31 de dezembro, que
esteja:
a) omisso
na entrega da declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios; e
b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.
b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.
A relação
dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet
(www.portaldoempreendedor.gov.br). Essa providência está
em consonância com o disposto no art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº
123/2006, o qual estabelece que o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente
cancelada após o período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou
declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação
ser publicada no Portal do Empreendedor.
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