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SPED: Quais são as diferenças da ECD e ECF?

O ano de 2015 foi de grandes expectativas para algumas novidades anunciadas ainda em 2014 na área da contabilidade, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD), enquadrada na base legal da Instrução Normativa RFB 1.420, de 19 de dezembro de 2013, e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), editada pela Instrução Normativa RFB 1.422, de 19 de dezembro de 2013. Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira! O que é ECD? Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros: Livro Diário e seus auxiliares, se tiver; Livro Razão e seus auxiliares, se tiver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Quem está obrigado à entrega da ECD?

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

FEDERAL ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) Prazo Final de Entrega e Penalidades O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2014 encerra-se às 23h59min59s , horário de Brasília, do dia 30.09.2015 . A referida declaração deve ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, enquadradas na obrigatoriedade da entrega, de forma centralizada pela matriz, conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013 ( artigo 1° ). Conforme notícia publicada nesta quarta-feira (09.09.2015) em Destaques, no Portal do Sped , a entrega da ECF está transcorrendo bem e dentro do planejado. Havia sido publicado, também, um comunicado de que não haveria prorrogação do prazo para envio , mas tal notícia foi indisponibilizada (vide reprodução abaixo). Penalidades O contribuinte que não apresentar a ECF no praz

Aprovado projeto que regula prestação de serviços em salão de beleza

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de setembro, com emendas, o Projeto de Lei 5230/2013, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que reconhece a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do ‘salão-parceiro’ e do ‘profissional-parceiro’. Relator na comissão, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) defendeu a aprovação do texto com três das quatro emendas propostas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O parlamentar destacou a necessidade de regulamentar os serviços prestados: “O segmento dos salões de beleza é um exemplo típico de atividade que congrega profissionais de distintas especialidades, mas que convive com alto índice de informalização”. O texto aprovado define ‘salão-parceiro’ como o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maqu