Micro e pequenas empresas poderão conseguir recuperação judicial sem necessidade de quitação de tributos
Laércio Franzon Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e pequenas empresas endividadas obter na Justiça o benefício da recuperação judicial sem necessidade de quitação imediata de débitos tributários e previdenciários. Atualmente, por exigência da Lei 11.101/2005 , a Lei de Falências, a recuperação judicial somente pode ser concedida para empresas em dia com suas obrigações tributárias. O projeto ( PLS 396/2009 ), originalmente proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), também amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36 meses previsto na Lei de Falências para 48 meses, a fim de que os empresários possam saldar seus débitos com fornecedores e credores. O substitutivo de Sérgio Souza revoga o art. 191-A da Lei 5.172/66 , o Código Tributário Nacional, e o art. 57 da Lei 11.101/2005, que exigem a apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a conces