LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DA CSLL
Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a Contribuição Social de acordo com tal regime, ou seja, feita a opção esta abrangerá tanto do IRPJ quanto da CSLL. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo lucro presumido. BASE DE CÁLCULO Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003 , a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Base de Cálculo até 31.08.2003 A base de cálculo corresponderá a 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de bens e serviços. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Da receita bruta poderão ser ded