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LUCRO PRESUMIDO – CÁLCULO DA CSLL

Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a Contribuição Social de acordo com tal regime, ou seja, feita a opção esta abrangerá tanto do IRPJ quanto da CSLL. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo lucro presumido.  BASE DE CÁLCULO Por força do artigo 22 da  Lei 10.684/2003 , a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Base de Cálculo até 31.08.2003 A base de cálculo corresponderá a 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de bens e serviços. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA   Da receita bruta poderão ser ded

MEI – Encerra dia 31/05 o Prazo Regular para Entrega da DASN-SIMEI/2012

O Microempreendedor Individual (MEI) que foi optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), durante o ano-base de 2012, deverá apresentar até o dia 31/maio, à RFB, a Declaração Anual do   Simples Nacional   para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, com o seguinte conteúdo: I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior; II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS; III – informação referente à contratação de empregado, quando houver. O prazo regular para entrega da referida declaração, com informações relativas ao ano de 2012, termina às 23h59min do dia 31.05.2013. A entrega após esse prazo ensejará cobrança de multa no percentual de 2% (por mês de atraso) sobre os tributos devidos, observando-se a multa mínima de 50,00.

Caixa exige certificação digital de pequenas empresas a partir de 30/06

Mecanismo de segurança está obrigatório para acesso à Conectividade Social pelas empresas que empregam até 10 funcionários. Empresas que possuem até 10 funcionários, exceto as   optantes pelo Simples , que ainda não se adequaram ao novo canal Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF), têm até o dia 30 de junho para atender a essa exigência. É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa. Como explica Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, o certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma carteira de identidade digital e, por isso, é fundamenta

História da Contabilidade

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Receita Federal institui a EFD – IRPJ

A Instrução Normativa 1.353/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 2-5, institui  a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), que será obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e também para as pessoas jurídicas imunes e isentas. A EFD-IRPJ deverá conter informações de todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos. A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014. As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Lalur e da entrega da DIPJ. No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cad

CONTRIBUIÇÃO: Empreendedor individual tem até dia 22 para pagar março

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CONTRIBUIÇÃO: Empreendedor individual tem até dia 22 para pagar março Em dia, o trabalhador garante a qualidade de segurado Da Redação (Brasília) - A contribuição previdenciária, referente ao mês de março, do empreendedor individual (EI) vence na próxima segunda-feira (22). Após esta data será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.   O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do mínimo deste ano (R$ 678) mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês. É importante que o trabalhador esteja em dia com as

Programas de preenchimento e transmissão da DIPJ 2013 já estão disponíveis

A Receita Federal (RFB) decidiu antecipar ao contribuinte o acesso ao programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). A partir de hoje, 10 de abril, o programa da DIPJ 2013 estará disponível para download. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado pela RFB, o programa validador apresentará mensagem de erro, impedindo a transmissão antes do prazo. Maiores informações sobre a DIPJ 2013 constam na Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 9 de abril de 2013. Fonte: Receita Federal