IRPF: Até 2018 é possível abater o pagamento da Previdência Social do empregado doméstico
No ano passado, houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os percentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico, no Imposto de Renda, não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto. O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos com a Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que o salário do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% de previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afi