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IRPF: Até 2018 é possível abater o pagamento da Previdência Social do empregado doméstico

No ano passado, houve mudança substantiva na forma de contratação do empregado doméstico. Os percentuais de contribuição e as obrigações dos patrões mudaram, mas a regra que permite o abatimento da contribuição patronal para a Previdência Social do empregado doméstico, no Imposto de Renda, não sofreu alteração. O limite para este ano é de R$ 1.182,20 no imposto. O abatimento foi instituído como forma de incentivar a formalização da relação trabalhista doméstica, em 1995. Pela regra, cada contribuinte pode abater os valores pagos com a Previdência Social de até um empregado por declaração, do total de imposto devido. A base de cálculo é de um salário mínimo, mesmo que o salário do empregado seja maior. “Até outubro do ano passado o empregador pagava 12% de previdência. Desde outubro a porcentagem passou a ser de 8%, reduzindo, assim, a parcela do incentivo fiscal a ser aproveitada na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física”, afi

Calendário Fiscal da Semana (27/06 a 30/06)

Agenda Tributária - Dia 27/06/2016 Código DARF  Descrição do tributo/contribuição   Período do Fato Gerador   1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/junho/2016 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 11 a 20/junho/2016 1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a 20/junho/2016 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2016 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2016 1690 CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 11 a 20/junho/2016 1808 CPSS - Patronal - Decisão Jud. Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2016