Oito dicas para evitar erros com o doméstico no eSocial



A primeira orientação dos especialistas para evitar dor de cabeça com o eSocial doméstico é cultural. Os empregadores terão de adotar o costume de visitar com frequência o site do sistema em busca de informações sobre novidades e alterações na maneira como os dados devem ser informados.
O manual do eSocial e uma seção com o tira-dúvidas (http://bit.ly/1WLkVEY) são atualizados periodicamente. É recomendável ler os documentos para evitar erros em etapas essenciais, como o cadastro do doméstico no momento da admissão.
Os mais inseguros acabam recorrendo a contadores e consultorias para fazer o trabalho, mas é bom lembrar que esse serviço tem um custo e vai se somar aos gastos trabalhistas e previdenciários que já são feitos mensalmente.
Com ou sem auxílio de profissionais, o empregador doméstico também precisa saber que, por enquanto, o eSocial funciona apenas como uma espécie de gerador de guias de pagamento.
Por isso, em questões mais delicadas, como o cálculo das verbas rescisórias, a atenção deve ser redobrada para fugir de eventuais problemas no futuro.
Veja a seguir as principais dúvidas sobre o eSocial:
1) Como fazer a demissão?
O eSocial criou, desde 8 de março, a possibilidade de emitir o termo de rescisão dentro do próprio sistema. É preciso calcular manualmente todas as verbas rescisórias, como 13º salário e férias proporcionais. Depois disso, é emitida a rescisão.

2) E quanto aos cálculos de INSS e FGTS?
O eSocial calcula, por enquanto, os impostos referentes ao INSS, o Imposto de Renda - se houver - e o FGTS.

3) Como fazer para os empregados demitidos entre 1º de outubro e 8 de março?
Basta entrar no eSocial e informar a data de demissão e o motivo. A partir daí, não será mais gerada o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) dos meses posteriores a demissão.
4) Como calcular corretamente o aviso prévio?
O aviso prévio é de 30 dias para contratos de até um ano. A partir de um ano, são acrescidos três dias por ano de trabalho. O limite para esse aviso prévio adicional é de 60 dias, totalizando 90 dias. Por exemplo: um funcionário com três anos de serviço terá, se demitido, direito a 39 dias de aviso prévio.
5) Como fazer o saque do seguro-desemprego e do FGTS?
De acordo com o manual do eSocial, o doméstico precisa ir a uma agência da Caixa portando o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a carteira de trabalho e um documento de identificação. Para os domésticos, é dispensada a apresentação de homologação da rescisão e da chave de desligamento.

6) E se o atendente da Caixa pedir a homologação e/ou chave de desligamento?
A Caixa e o Ministério do Trabalho informam que não é preciso a homologação. Já a chave de desligamento pode ser solicitada para agilizar a localização dos valores.
7) E se mesmo assim o saque não for liberado?
De acordo com a Caixa, pode haver casos em que é preciso realizar ajustes cadastrais para liberar os pagamentos. 
8) O empregador pode reaver a multa do FGTS caso a demissão não seja por justa causa?
Sim. O valor pago mensalmente - 3,2% de multa do FGTS - pode ser reembolsado se a demissão for, por exemplo, a pedido do doméstico. O empregador deve ir a uma agência da Caixa, portando o termo de rescisão e documento de identificação para dar entrada no procedimento.
Estadão

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