Oito dicas para evitar erros com o doméstico no eSocial
A primeira orientação dos especialistas para evitar
dor de cabeça com o eSocial doméstico é cultural. Os empregadores terão de
adotar o costume de visitar com frequência o site do sistema em busca de informações
sobre novidades e alterações na maneira como os dados devem ser informados.
O manual
do eSocial e uma seção com o tira-dúvidas (http://bit.ly/1WLkVEY) são
atualizados periodicamente. É recomendável ler os documentos para evitar erros
em etapas essenciais, como o cadastro do doméstico no momento da admissão.
Os mais
inseguros acabam recorrendo a contadores e consultorias para fazer o trabalho,
mas é bom lembrar que esse serviço tem um custo e vai se somar aos gastos
trabalhistas e previdenciários que já são feitos mensalmente.
Com ou sem
auxílio de profissionais, o empregador doméstico também precisa saber que, por
enquanto, o eSocial funciona apenas como uma espécie de gerador de guias de
pagamento.
Por isso,
em questões mais delicadas, como o cálculo das verbas rescisórias, a atenção
deve ser redobrada para fugir de eventuais problemas no futuro.
Veja a
seguir as principais dúvidas sobre o eSocial:
1) Como fazer a demissão?
O eSocial
criou, desde 8 de março, a possibilidade de emitir o termo de rescisão dentro
do próprio sistema. É preciso calcular manualmente todas as verbas rescisórias,
como 13º salário e férias proporcionais. Depois disso, é emitida a rescisão.
2) E quanto
aos cálculos de INSS e FGTS?
O eSocial
calcula, por enquanto, os impostos referentes ao INSS, o Imposto de Renda - se
houver - e o FGTS.
3) Como
fazer para os empregados demitidos entre 1º de outubro e 8 de março?
Basta
entrar no eSocial e informar a data de demissão e o motivo. A partir daí, não
será mais gerada o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) dos meses
posteriores a demissão.
4) Como calcular corretamente o aviso prévio?
O aviso
prévio é de 30 dias para contratos de até um ano. A partir de um ano, são
acrescidos três dias por ano de trabalho. O limite para esse aviso prévio
adicional é de 60 dias, totalizando 90 dias. Por exemplo: um funcionário com
três anos de serviço terá, se demitido, direito a 39 dias de aviso prévio.
5) Como fazer o saque do seguro-desemprego e do
FGTS?
De acordo
com o manual do eSocial, o doméstico precisa ir a uma agência da Caixa portando
o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a carteira de trabalho
e um documento de identificação. Para os domésticos, é dispensada a
apresentação de homologação da rescisão e da chave de desligamento.
6) E se o atendente da Caixa pedir a homologação
e/ou chave de desligamento?
A Caixa e
o Ministério do Trabalho informam que não é preciso a homologação. Já a chave de
desligamento pode ser solicitada para agilizar a localização dos valores.
7) E se mesmo assim o saque não for liberado?
De acordo
com a Caixa, pode haver casos em que é preciso realizar ajustes cadastrais para
liberar os pagamentos.
8) O
empregador pode reaver a multa do FGTS caso a demissão não seja por justa
causa?
Sim. O
valor pago mensalmente - 3,2% de multa do FGTS - pode ser reembolsado se a
demissão for, por exemplo, a pedido do doméstico. O empregador deve ir a uma
agência da Caixa, portando o termo de rescisão e documento de identificação
para dar entrada no procedimento.
Estadão
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