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Acessibilidade

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Aquino Contábil auxilia e assessoria para obtenção do benefício de isenção de IPI, ICMS e IPVA para pessoas com deficiência comprovada. Mobilidade para PCD Pensando na acessibilidade de pessoas com deficiência para obtenção do benefício de isenções de IPI, ICMS e IPVA oferecidos pelo governo em facilitar o acesso a um carro zero KM.   Todas as isenções de tributos informadas dependem de legislação dos entes federados pertinentes, concedidas apenas para veículos com valor de até R$ 70.000,00. A isenção de ICMS é regulada por cada Estado da Federação. Para que o cliente possa ter direito à isenção tributária, deverá obter toda a documentação necessária exigida pelo Poder Público.   As condições para adquirir este direito. Para uma análise mais específica, ou para verificar a necessidade de obter uma CNH especial, recomendamos uma consulta ao Detran ou Ciretran ou a um serviço de saúde (contratado ou conveniado, que integre o SUS), um serviço médico conveniado ao SUS (público

STF declara inconstitucional tributação sobre salário-maternidade

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DECISÃO Com a decisão do STF pela inconstitucionalidade sobre o salário-maternidade, União deixa de arrecadar R$ 1,3 bilhão por ano.     Nesta terça-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença. Essa contribuição previdenciária é paga pelas empresas. Com esse resultado, haverá um impacto nos cofres da União de R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional. Como o processo tem a chamada repercussão geral, o entendimento da Corte deve ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça. O salário-maternidade tem natureza remuneratória e, por isso, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS)  , de 8%, 9% ou 11%. Inconstitucionalidade Os ministros discutiram um recurso do Hospital Vita Batel S/A, de Curitiba (PR), contra a cobrança sob argumento de que o benef

Lei de negociação de dívidas de micro empresas é publicada

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O Executivo Nacional ratificou no dia 5 de agosto o Projeto de Lei Complementar nº 9/2020, que corrobora o aniquilamento de créditos fiscais devidos pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.  O anúncio foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro durante transmissão pelas redes sociais. Ao lado dele estavam os deputados federais Marco Bertaiolli (PSD-SP), Gutinho Ribeiro (Solidariedade-SE) e o senador Jorginho Mello (PL-SC), relator da matéria no Senado Federal. A matéria foi publicada na forma de Lei Complementar nº 174, publicada no Diário Oficial da União de hoje, conforme o link ao lado: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-174-de-5-de-agosto-de-2020-270712421 Live Na live, o presidente anunciou que a medida tem por objetivo garantir a preservação de empregos durante a pandemia do novo coronavírus. Por meio de nota, a Secretaria Geral da Presidência da República alegou que a iniciativa tem o propósito de autorizar a eliminação de créditos fiscais

Receita Federal cria serviço online para validação da Procuração RFB com firma reconhecida

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Medida, disponível no Portal e-CAC, permitirá a redução do atendimento presencial em cerca de 25% A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a oferecer ao contribuinte, no  Portal e-CAC , o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). A medida visa reduzir o atendimento presencial em cerca de 25%, ao permitir a solicitação virtual do serviço. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital. O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos: I – o contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório; II – o contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE)  Cogea nº 4 , de 31 de julho último. III – os servidores do atendimento da RFB validam a Procur

Publicada Portaria com procedimentos do BEm

Publicada Portaria com procedimentos do BEm A  Portaria nº 18.560, de 04 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União (05/08) altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento de  exigências relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm , de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Confira detalhes: >> O empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até 5 dias corridos, contados da nova pactuação. Após o registro, a notificação sobre a decisão ocorrerá em até 15 dias (corridos). >> O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do BEm pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele terá acesso a: informações sobre o acordo, data de recebimento das parcelas, notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício e ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados. >> Ca

Medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União estão suspensas até 31 de agosto

A suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e o prazo para adesão à transação extraordinária foram prorrogados até 31 de agosto de 2020. A decisão foi estabelecida em função dos efeitos da pandemia de coronavírus que impactou negócios em todo país e influenciou os resultados dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). As novas normas estão previstas na Portaria n.° 18.176, de 30 de julho de 2020, publicada, nesta sexta (31), no Diário Oficial da União. No texto, ainda é determinado que “fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive”. Para ler a Portaria n.° 18.176 na íntegra,  clique aqui .   Fonte: CFC

Receita: IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:   Capítulo I - Disposições Preliminares Art.1º Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10 Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12 Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13 Capítulo V - Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários Arts. 14 a 17 Capítulo VI - Do IOF sobre operações com derivativos Art. 18 Capítulo VI - Disposições fina