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Publicada Portaria com procedimentos do BEm

Publicada Portaria com procedimentos do BEm A  Portaria nº 18.560, de 04 de agosto de 2020 , publicada no Diário Oficial da União (05/08) altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento de  exigências relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda - BEm , de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Confira detalhes: >> O empregador deverá informar os dados do acordo alterado em até 5 dias corridos, contados da nova pactuação. Após o registro, a notificação sobre a decisão ocorrerá em até 15 dias (corridos). >> O empregado poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do BEm pelo portal gov.br e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele terá acesso a: informações sobre o acordo, data de recebimento das parcelas, notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao benefício e ao andamento das defesas ou dos recursos apresentados. >> Ca

Medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União estão suspensas até 31 de agosto

A suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e o prazo para adesão à transação extraordinária foram prorrogados até 31 de agosto de 2020. A decisão foi estabelecida em função dos efeitos da pandemia de coronavírus que impactou negócios em todo país e influenciou os resultados dos devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). As novas normas estão previstas na Portaria n.° 18.176, de 30 de julho de 2020, publicada, nesta sexta (31), no Diário Oficial da União. No texto, ainda é determinado que “fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive”. Para ler a Portaria n.° 18.176 na íntegra,  clique aqui .   Fonte: CFC

Receita: IOF terá novas regras a partir de 1º de agosto

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que trouxe regras sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), com vigência a partir de 1º de agosto de 2020. O documento traz novas disposições sobre o imposto e revoga diversas Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:   Capítulo I - Disposições Preliminares Art.1º Capítulo II - Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10 Capítulo III - Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12 Capítulo IV - Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13 Capítulo V - Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários Arts. 14 a 17 Capítulo VI - Do IOF sobre operações com derivativos Art. 18 Capítulo VI - Disposições fina

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

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Os contribuintes devem ficar atentos com a proximidade do período da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que começou na segunda-feira (2) e se estende até 30 de abril. Entre as novidades divulgadas pela Receita Federal, está o pagamento da restituição, que será feito em cinco lotes, ao invés de sete, o que significa que os contribuintes receberão antecipadamente. O primeiro será em maio e os demais nos meses subsequentes, até setembro. Quem recebeu mais de R$ 200 mil no ano passado deve obrigatoriamente informar o número do recibo da declaração do ano anterior, informação que era opcional até a última vigência do imposto. Mas a novidade que está causando polêmica é o fim da dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos. A dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos empregadores com a Previdência e a cota de acidente de trabalho perdeu a validade para a declaração deste ano. Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício tinha validade 

Sociedade Limitada Unipessoal: como abrir?

Com aprovação da MP 881/19, empresários podem registrar sociedades limitadas com um só sócio. A sociedade limitada tem como objetivo principal regulamentar a criação de uma empresa de acordo com o investimento realizado por cada sócio no capital social da organização. Até então, esse tipo de sociedade era constituído por dois ou mais sócios igualmente responsáveis pela porcentagem que corresponde ao investimento de cada um. Contudo, a MP 881/19, posteriormente convertida na Lei de Liberdade Econômica, possibilitou a criação da sociedade por um único sócio. A lei prevê que “A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas […] se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. ” Nesse sentido, pode-se observar que a MP expôs de forma clara a possibilidade de se ter uma Limitada sem a necessidade de convidar o pai, a esposa ou o irmão para garantir a proteção patrimonial que a Ltda tradicional ofereci

Como pedir Revisão da Aposentadoria?

Como pedir Revisão da Aposentadoria? Algumas perguntas surgem quando o assunto é revisão da aposentadoria. Muitos não sabem nem do que se trata, mas conseguem fazer uma ligação pelo o que o nome diz. Além disso, existem várias situações que possibilitam o pedido de revisão da aposentadoria e consequentemente o ajuste do valor recebido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O QUE É REVISÃO DA APOSENTADORIA? Esse é um serviço que as pessoas que acreditam não estarem recebendo o valor justo da aposentadoria podem pedir, seja por falhas nos cálculos ou fiscalização da própria Previdência Social. Nos últimos anos, alterações foram realizadas na legislação e isso pode ter feito com que os pedidos tenham sido interpretados de maneiras diferentes. Estas mudanças podem ter tido um efeito negativo sobre o valor do benefício, fazendo com que o segurado tenha recebido menos do que deveria. Além disso, em determinados casos, é possível ampliar o valor que o aposentad

CNPJ de empresa inativa ou encerrada: Saiba como dar baixa

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Se você decidiu empreender, abriu uma empresa e por algum motivo desistiu do negócio, é importante então, baixar o CNPJ o quanto antes. Com o CNPJ ativo, a empresa continua existindo para o governo e demais entidades, gerando assim, cobranças e obrigações fiscais.   Esse pode ser um momento difícil para o empreendedor, dadas as expectativas que muitas vezes foram frustradas com o insucesso do negócio. Entretanto, a decisão deve ser bem pensada, pois uma vez baixado, não é possível então, reativar o mesmo  CNPJ . Caso deseje retomar as atividades será necessário então, abrir um novo registro.  Tomada a decisão, é necessário ter alguns cuidados antes de baixar o CNPJ para não ter problemas futuros.  CUIDADOS A SEREM TOMADOS ANTES DE BAIXAR O CNPJ DE SUA EMPRESA Caso resolva dar baixa no CNPJ, é importante verificar em todas as esferas, se existe alguma pendência. Isso evita que débitos que tenham ficado em aberto sejam cobrados dos sócios. Veja algumas verificações que devem s