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Simples Nacional, qual o percentual do regime?

Simples Nacional, qual o percentual do regime? IRPJ, PIS, INSS, CSLL, COFINS, ICMS, ISS e IPI Simples Nacional O percentual do simples nacional, referente a alíquota efetiva, vai de 4% a 33%. O valor percentual do Simples Nacional será decidido a partir da receita bruta anual e o anexo que a sua empresa estiver inserida. Criado em 2007, este regime tributário tem descomplicado a vida DAS micro e pequenos empresas. Mas, em 2018, ele acabou sofrendo algumas alterações que devem ser respeita DAS.  Uma dessas alterações foi em relação ao limite da receita bruta anual para as empresas participantes do Simples, que passou a ser 4,8 milhões de reais. Guia única Antes desse regime tributário às empresas menores tinham que fazer o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais em guias e datas distintas. Com a criação do simples nacional, às micro e pequenas empresas conheceram a guia única, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Na abertura de uma empresa o suporte de um contador é essencial

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Aqui no Brasil abrir uma empresa pode ser um processo custoso e muito burocrático, para isso é muito importante que o futuro empresário procure um contador qualificado para ajudá-lo neste momento.       Aqui no Brasil abrir uma empresa pode ser um processo custoso e muito burocrático, para isso é muito importante que o futuro empresário procure um   contador   qualificado para ajudá-lo neste momento. O suporte necessário vai além do simples processe de abertura, ou seja, a parte burocrática com o governo, sua empresa que está prestes a nascer precisa crescer, e o   contador   é o profissional que lhe dará todas as informações e auxílio necessário para tornar este objetivo possível. Ter a presença de um   contador   no seu dia a dia é a melhor forma de garantir agilidade e qualidade na resolução de dúvidas e problemas relacionados aos procedimentos do dia a dia, como emissão de documentos fiscais, orientação para crescimento em compliance, respeitando a legislação tributária

Saiba como inserir os lucros do MEI no IR pessoa física.

Você é pequeno empresário e não sabe como inserir os lucros do MEI no IR de Pessoa Física que deve declarar? Pois é, esta é uma dúvida de diversos microempreendedores que sabem que o MEI não é obrigado a declarar Imposto de Renda. No entanto, enquanto Pessoa Física não se encontra isento de tal obrigação junto à Receita Federal. Como realizar a inserção dos lucros obtidos pelo MEI no Imposto de Renda Pessoa Física. Em que casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF? Devem realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano anterior a declaração: Obtiveram rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior a R$ 28.559,70; Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,00, e que pretendem compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou do ano vigente; Obtiver

Documentos necessários para contratação de funcionário

A contratação de funcionários é um ato que exige a atuação de profissionais com conhecimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária vigente. É preciso estar atento às normas legais e saber todas as obrigações que uma relação de trabalho pode criar. Em 11 de julho de 2017, o senado aprovou a reforma da lei trabalhista, modificando alguns pontos importantes na legislação relacionada ao trabalho que devem ser considerados no momento da contratação do funcionário ― como o tipo de contrato que, além do tradicional, agora também pode ser do tipo remoto (home office) ou intermitente (freelance). Por isso, é preciso estar atento aos documentos para contratação, aos exames obrigatórios e se o processo de contratação continua sendo o mesmo para qualquer tipo de contrato previsto na nova configuração da lei. Confira agora quais são os documentos necessários para a contratação de funcionários, como se desenvolve esse processo e quais as vantagens do novo formato de co

MEI: Se aposentar acima do salário mínimo ou por tempo de contribuição

O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 81.000,00. A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 6750,00. É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90(comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo. A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxílio reclusão. Esses benefícios decorrem d