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Na abertura de uma empresa o suporte de um contador é essencial

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Aqui no Brasil abrir uma empresa pode ser um processo custoso e muito burocrático, para isso é muito importante que o futuro empresário procure um contador qualificado para ajudá-lo neste momento.       Aqui no Brasil abrir uma empresa pode ser um processo custoso e muito burocrático, para isso é muito importante que o futuro empresário procure um   contador   qualificado para ajudá-lo neste momento. O suporte necessário vai além do simples processe de abertura, ou seja, a parte burocrática com o governo, sua empresa que está prestes a nascer precisa crescer, e o   contador   é o profissional que lhe dará todas as informações e auxílio necessário para tornar este objetivo possível. Ter a presença de um   contador   no seu dia a dia é a melhor forma de garantir agilidade e qualidade na resolução de dúvidas e problemas relacionados aos procedimentos do dia a dia, como emissão de documentos fiscais, orientação para crescimento em compliance, respeitando a legislação tributária

Saiba como inserir os lucros do MEI no IR pessoa física.

Você é pequeno empresário e não sabe como inserir os lucros do MEI no IR de Pessoa Física que deve declarar? Pois é, esta é uma dúvida de diversos microempreendedores que sabem que o MEI não é obrigado a declarar Imposto de Renda. No entanto, enquanto Pessoa Física não se encontra isento de tal obrigação junto à Receita Federal. Como realizar a inserção dos lucros obtidos pelo MEI no Imposto de Renda Pessoa Física. Em que casos o responsável pelo MEI deve realizar a DIRPF? Devem realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, as pessoas que no ano anterior a declaração: Obtiveram rendimentos tributáveis recebidos apresentem soma anual seja superior a R$ 28.559,70; Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; Produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,00, e que pretendem compensar prejuízos com a atividade de anos anteriores ou do ano vigente; Obtiver

Documentos necessários para contratação de funcionário

A contratação de funcionários é um ato que exige a atuação de profissionais com conhecimento da legislação trabalhista, tributária e previdenciária vigente. É preciso estar atento às normas legais e saber todas as obrigações que uma relação de trabalho pode criar. Em 11 de julho de 2017, o senado aprovou a reforma da lei trabalhista, modificando alguns pontos importantes na legislação relacionada ao trabalho que devem ser considerados no momento da contratação do funcionário ― como o tipo de contrato que, além do tradicional, agora também pode ser do tipo remoto (home office) ou intermitente (freelance). Por isso, é preciso estar atento aos documentos para contratação, aos exames obrigatórios e se o processo de contratação continua sendo o mesmo para qualquer tipo de contrato previsto na nova configuração da lei. Confira agora quais são os documentos necessários para a contratação de funcionários, como se desenvolve esse processo e quais as vantagens do novo formato de co

MEI: Se aposentar acima do salário mínimo ou por tempo de contribuição

O Microempreendedor Individual (MEI), para ser considerado como tal, não pode faturar anualmente mais de R$ 81.000,00. A ampliação desse limite permite que o MEI pode faturar, em média, R$ 6750,00. É certo o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90(comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo. A cobertura previdenciária do MEI abrangerá apenas o auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência e, para seus dependentes, a pensão por morte e o auxílio reclusão. Esses benefícios decorrem d

MEI precisa tomar cuidados especiais caso queira contratar funcionário

Se chegou o momento em que sua empresa está com um volume considerável de trabalho e você está cogitando contratar funcionário, saiba que isso é um bom sinal! Significa que seu negócio está crescendo e que você pode estar pronta para dar um passo adiante. Outra boa notícia é que você pode fazer isso mesmo sendo MEI, basta ficar atenta a alguns procedimentos e regras. Neste post você vai poder tirar suas dúvidas sobre como contratar corretamente um colaborador e como tomar essa decisão com segurança. Como funciona a contratação de um colaborador em uma empresa MEI? De modo geral, para contratar um funcionário sendo MEI, você vai precisar seguir os mesmos critérios previstos pela lei para a admissão de qualquer empregado. Ou seja, seu colaborador terá os mesmos benefícios e direitos trabalhistas apontados na legislação. Inicialmente, é bom saber que, como MEI, você pode admitir apenas uma pessoa. No entanto, caso seu funcionário necessite se afastar e tirar uma licença

MEI como declarar o Imposto de Renda.

Todos os anos, quando se aproxima o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas se fazem a mesma pergunta: “como um MEI deve declarar o Imposto de Renda”? A dúvida é pertinente, pois o Microempreendedor Individual é uma pessoa jurídica que em muitos momentos se confunde com a pessoa física. O simples fato de o contribuinte ser titular de um MEI não o obriga a  declarar o imposto de renda. Mas há outras situações que um titular de MEI possui obrigações adicionais. Para tirar as suas principais dúvidas sobre esse assunto antes mesmo do período de declaração de Imposto de Renda ser aberto, vamos  esclarecer nesse artigo algumas características pertinentes às declarações que entregues pelos proprietários de empresas como essas. Obrigatoriedade de envio de declaração O MEI é obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mas esse envio não fará com que ele pague nada a mais, independentemente do valor declarado como fat