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Qual e a diferença de pró-labore para o salário

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O que é pró-labore e qual a diferença dele com salário? Toda empresa que tenha fins lucrativos visa sempre o enriquecimento, ou seja, a obtenção de lucro. Esse valor é destinado aos sócios da companhia, mas você sabe dizer o que é pró-labore e o que é salário? Muitos chegam até mesmo a usar essas duas palavras como sinônimos, mas há diferenças. Nesse artigo, vamos explicar quais são as características de cada um deles para que você possa compreender qual é a terminologia correta a ser utilizada em cada ocasião. Dirimindo as suas dúvidas sobre o assunto, fica muito mais fácil compreender itens do planejamento e se programar na hora da divisão dos valores mensais. E qual é a diferença de pró-labore e salário? A expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”. O pró-labore é a remuneração que um administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Todos os sócios que desempenham atividades administrativas têm direito ao pró-labore. Para tanto

Diferença entre MEI, Empresário Individual e EIRELI

Para você que quer abrir uma empresa e não pensa em ter sócios, este assunto pode lhe interessar. Na grande maioria dos casos, de fato não é necessário ter um sócio para se constituir uma empresa. Uma exceção são os advogados, que só podem abrir empresa com sócios. Mas para várias outras atividades, existem três possibilidades de empresas sem sócios: MEI, Empresário Individual e EIRELI. Se faz necessário, que se faça um cuidadoso planejamento que envolve uma série de aspectos importantes, como análise de mercado, definição de metas, expectativa de custos, entre outros, antes de abrir um novo negócio e iniciar as atividades. Um dos pontos mais importantes é justamente a escolha do tipo jurídico da empresa, se MEI, Empresário Individual ou EIRELI. No Portal do Empreendedor, temos uma definição bacana do que é o MEI, que segue: “O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas: a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano b) Qu

Como MEI comprova sua renda?

Quem é Microempreendedor Individual – MEI muitas vezes passa por dificuldades quando precisa comprovar sua renda. A comprovação de renda é necessária em várias ocasiões como em negócios com bancos, lojas e imobiliárias, por exemplo. Veja abaixo como o MEI pode comprovar sua renda. Comprovação de renda com contador – DECORE A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE é um documento emitido por um contador utilizando o portal do Conselho Federal de Contabilidade – CFC –  somente de forma eletrônica. Assim, não existe mais o que se conhecia como “cartinha” assinada pelo contador. Para emissão da DECORE o contador deve exigir a apresentação de alguns documentos que visam comprovar que o MEI obteve rendimentos em um determinado período. Importante frisar que o MEI ao procurar um contador para emissão da DECORE deve apresentar os documentos de maneira correta, pois a declaração falsa por parte do contador pode fazê-lo responder pelo crime de falsidade ideol

Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita

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Autônomos e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos. Desde o último dia 15, eles devem preencher o novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A medida faz parte do cronograma de ampliação do eSocial, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente. O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). De 1º de outubro do ano passado até 14 de janeiro, a inscrição era facultativa, mas passou a ser obrigatória desde 15 de janeiro. Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoas jurídicas), produtor rural que contri

MEI: Declaração 2019

MEI: Declaração 2019 Anualmente surgem diversos novos Microempreendedores Individuais (MEI), e uma das dúvidas mais frequentes fala a respeito do imposto de renda. Todos se perguntam se deve realizar a Declaração MEI 2019, e iremos falar sobre isso no artigo abaixo. A maioria dos novos microempreendedores individuais sequer sabem quais lucros podem ser abatidos ou não do imposto de renda 2019, além daqueles não sabem nem como calcular estes lucros. A boa notícia é que atualmente não é mais tão difícil encontrar a resposta para estas perguntas, sendo que elas podem ser encontradas virtualmente ou ainda podem ser tiradas com um profissional da área. Para melhor compreensão de gastos e lucros, é indicado que o microempreendedor tenha registrado o fluxo do caixa, tudo o que entra e sai da empresa. MEI precisa declarar Imposto de Renda? Os MEI devem declarar imposto de renda 2019 anualmente como pessoa jurídica apenas. No entanto, caso extrapolem o limite de renda anual

Grupo 3 aderir ao eSocial

Passam a ser exigidas a partir de janeiro de 2019 as informações da primeira fase do eSocial para as empresas do grupo 3, formado por microempreendedores individuais com empregado, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas empregadoras, excetos os empregadores domésticos, que já integram o eSocial há alguns anos. Os empregadores optantes por esse regime tributário diferenciado devem constar nessa situação em 1º de julho de 2018 para se enquadrarem no grupo. As empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples também integram esse grupo e devem seguir as fases de implantação do sistema. Dados e eventos Essas empresas terão de enviar o cadastro do empregador e as tabelas a partir das 8 horas do dia 10 de janeiro. A fase inicial é importante porque é quando a empresa se identifica e passa informações que servem de base para composição dos demais eventos do eSocial.  Não é

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018

Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI - 14/12/2018 A  Resolução CGSN nº 144  divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: ·          R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima ·          R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. A  Resolução CGSN nº 143  dispôs sobre: Parcelamento de débitos do simples nacional Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente. Ocupações do MEI Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações: 1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupa