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Como MEI comprova sua renda

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Como MEI comprova sua renda? Quem é Microempreendedor Individual – MEI muitas vezes passa por dificuldades quando precisa comprovar sua renda. A comprovação de renda é necessária em várias ocasiões como em negócios com bancos, lojas e imobiliárias, por exemplo. Veja abaixo como o MEI pode comprovar sua renda.   Comprovação de renda com contador – DECORE A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE é um documento emitido por um contador utilizando o portal do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – somente de forma eletrônica. Assim, não existe mais o que se conhecia como “cartinha” assinada pelo contador. Para emissão da DECORE o contador deve exigir a apresentação de alguns documentos que visam comprovar que o MEI obteve rendimentos em um determinado período. Importante frisar que o MEI ao procurar um contador para emissão da DECORE deve apresentar os documentos de maneira correta, pois a declaração falsa por parte do contador pode fazê-lo responder

A composição de preço de venda

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A composição de um preço de venda para o cliente e para sua empresa, seja ao mesmo tempo competitivo, para o mercado depende de alguns fatores, como: custos fixos e variáveis, volume da compra, concorrência, etc. Além disso, vale lembrar o lucro que você pretende ter com o preço praticado, a fim de garantir a lucratividade do seu negócio e não enfrentar dificuldade desagradáveis na hora de fechar o caixa. Antes de precificar o produto devemos analisar? A definição do preço de um produto depende basicamente do equilíbrio entre o preço de mercado e o valor referente aos gastos fixos e variáveis da sua empresa. O que são Custo e Despesas? Custos:   De acordo com a NPC 2 do IBRACON, “Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, t

10 direitos do consumidor nas compras com cartão de crédito que você precisa conhecer

O cartão de crédito é uma grande comodidade para os consumidores. Sendo bem utilizado, é um bom aliado para administrar melhor as suas finanças, e com isso equilibrar o seu orçamento. Contudo, existem algumas “pegadinhas” do comércio que podem prejudicá-lo na utilização do dinheiro de plástico. Portanto, em aquecimento para a Black Friday 2018 que está chegando, confira aqui neste artigo 10 direitos do consumidor na compra com o cartão de crédito. 1) Valor mínimo para compra no cartão de crédito é prática abusiva Comprar com o cartão de crédito sem parcelar é considerado como um pagamento à vista. Portanto, nenhuma loja poderá obrigar o consumidor a comprar apenas acima de determinado valor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, inciso V do artigo 39, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. 2) Consumação mínima também é uma prática abusiva Ao mesmo tempo em que é uma prática abusiva um valor mínimo na compra do cartão de c

Como organizar um Plano de Contas

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Um plano de contas é muito parecido com um jogo de equilibrar blocos. Se você retirar um bloco de uma parte do seu negócio, é preciso adicioná-lo novamente em outro lugar. Isso ocorre porque os sistemas financeiros são criados com base na expectativa de que sempre haverá um equilíbrio entre o total de ativos (o que você possui) e o passivo (o que você deve). Embora raramente isso ocorra de fato, a diferença entre o que você possui e o que deve é seu patrimônio líquido. A meta, é claro, é ter mais do que se deve, de modo que seu  patrimônio líquido  seja positivo nos livros contábeis e gere renda posteriormente. Vamos entender o plano de contas. Há quatro seções principais: ativos, passivos,  receitas e despesas . O patrimônio líquido também é uma seção, mas não é ativamente gerenciado. É o que sobra depois que todas as atividades da empresa, positivas e negativas, foram registradas corretamente. Receitas e ativos são bons. Os passivos e as despesas não são excelentes, mas

Como separar o seu dinheiro do de sua empresa?

Lidar com o dinheiro, parece ser uma tarefa difícil. Principalmente quando você precisa lidar com o seu e de sua empresa. Mas calma, nada é impossível e você irá aprender como separar o seu dinheiro do de sua empresa. Como separar o seu dinheiro do de sua empresa? Se você é empresário e está com dificuldade em separar seu orçamento pessoal do de sua empresa, então você está no artigo certo. Afinal, não é fácil conciliar os estudos, a família e os negócios com a correria do dia a dia. Porém, hoje em dia gerenciar suas finanças pessoais e empresariais virou o x da questão, pois, é essencial para a manter o controle da sua vida organizada e, claro, ter um orçamento e essência. O problema é quando você não sabe separar essa organização e acaba se perdendo todo final do mês confundindo dívidas pessoais e empresariais prejudicando ambos os orçamentos. Aprenda como separar o seu dinheiro do de sua empresa Empreendedorismo individual Ser seu próprio chefe é uma sensação marav

Prazo Prorrogado do eSocial

O Governo Federal informou hoje, dia 31 de agosto, que o prazo final da carga inicial teve seu prazo prorrogado ! A entrega, que deveria ser feita até o final deste mês para as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, foi alterada para o  mês de setembro . Por consequência disso, a segunda fase vai começar no dia 10 de outubro . A alteração do prazo veio após o pedido dessas empresas, que solicitaram um tempo maior para o cumprimento de todas as obrigações. A carga inicial constitui no momento onde as organizações do segundo grupo devem realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial . Novas datas do eSocial para o segundo grupo Além de modificado o prazo final da carga inicial, que seria até o fim do mês de agosto, para o mês de setembro, a segunda fase também teve seu prazo estendido! O envio dos eventos não periódicos, que são os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas , começaria no mês de setembro, mas será solic

Você é MEI ou tem MPE com funcionários?

Você é microempreendedor individual (MEI) ou tem uma micro ou pequena empresa (MPE) com funcionários? Então este texto foi feito para você, pois a partir de novembro será obrigatório o ingresso das duas categorias no  eSocial . A plataforma do governo que, quando estiver totalmente implementada, em meados de 2019, reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado em um mesmo sistema. Na prática isso vai significar uma desburocratização interessante ao empregador, já que vai possibilitar a substituição de até 15 prestações de informações diferentes ao governo, tais como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF por apenas uma. Para o governo, o eSocial dará uma transparência maior dos dados dos empregadores e empregados do Brasil, gerando melhorias para todos os lados. Lembrando que para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema eSocial tornou-se obrigatória em julho. Vale ainda ressaltar que é considerada