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Prazo Prorrogado do eSocial

O Governo Federal informou hoje, dia 31 de agosto, que o prazo final da carga inicial teve seu prazo prorrogado ! A entrega, que deveria ser feita até o final deste mês para as empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, foi alterada para o  mês de setembro . Por consequência disso, a segunda fase vai começar no dia 10 de outubro . A alteração do prazo veio após o pedido dessas empresas, que solicitaram um tempo maior para o cumprimento de todas as obrigações. A carga inicial constitui no momento onde as organizações do segundo grupo devem realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial . Novas datas do eSocial para o segundo grupo Além de modificado o prazo final da carga inicial, que seria até o fim do mês de agosto, para o mês de setembro, a segunda fase também teve seu prazo estendido! O envio dos eventos não periódicos, que são os dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas , começaria no mês de setembro, mas será solic

Você é MEI ou tem MPE com funcionários?

Você é microempreendedor individual (MEI) ou tem uma micro ou pequena empresa (MPE) com funcionários? Então este texto foi feito para você, pois a partir de novembro será obrigatório o ingresso das duas categorias no  eSocial . A plataforma do governo que, quando estiver totalmente implementada, em meados de 2019, reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores dos setores público e privado em um mesmo sistema. Na prática isso vai significar uma desburocratização interessante ao empregador, já que vai possibilitar a substituição de até 15 prestações de informações diferentes ao governo, tais como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF por apenas uma. Para o governo, o eSocial dará uma transparência maior dos dados dos empregadores e empregados do Brasil, gerando melhorias para todos os lados. Lembrando que para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema eSocial tornou-se obrigatória em julho. Vale ainda ressaltar que é considerada

MEI: procedimentos com Nota fiscal, Impostos e Importação

Veja quando o MEI deve emitir nota fiscal, quando deve declarar Imposto de Renda, como pode importar produtos e se deve pagar contribuição sindical.   Nota fiscal De acordo com a Resolução CGSN 94/2011 no Art. 97, o MEI o está dispensado da emissão do documento fiscal: nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada. Fica obrigado à sua emissão, nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada. O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal. – Na compra de produtos usados e ant