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O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial

01.01 - O que é o eSocial? O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil. 01.02 - O que é o eSocial Web Simplificado MEI? É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados. 01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI? Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial. 01.04 - Tenho um conta

Conheça as regras para a apresentação da DITR 2018

A norma sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2018, estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da declaração que tem prazo de 13 de agosto a 28 de setembro Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça (31/07), a  Instrução Normativa RFB nº 1.820, de 2018 , que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. A norma estabelece as regras e os procedimentos para a apresentação da DITR relativa ao exercício de 2018, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para a apresentação, as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido e a forma de pagamento do imposto apurado, entre outras informações. Está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a q

O que é capital de giro e para que serve?

Saber o que é capital de giro e para que ele serve é algo essencial para os empresários de companhias de todos os segmentos e tamanhos. Isso porque a saúde do seu negócio dependerá, em muitos momentos, dos valores acumulados para essa finalidade. Segundo uma pesquisa realizada pelo Sebrae-SP, 27% das novas empresas fecham as portas no primeiro ano, chegando a 50% as que encerram as atividades nos quatro primeiros anos. A mesma pesquisa identificou que, entre as seis principais causas de falência, três estão relacionadas a ações do empresário que levam à deterioração da saúde financeira do negócio. Um dos principais equívocos diz respeito à falta de atenção ao capital de giro. Ele é de suma importância para a boa administração financeira da empresa e não pode ser negligenciado. Porém, o que acontece é que, muitas vezes, o empresário sequer sabe do que se trata ou então o considera como algo secundário. Isso costuma leva

Trabalhista/Previdenciária - Alterado para agosto o início da substituição da GFIP por meio da DCTFWeb para as grandes empresas

O Secretário da Receita Federal do Brasil alterou a data de início da entrega da DCTFWeb, que substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de divida e crédito tributário, a qual passará a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto/2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Os sujeitos passivos (entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos") que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada no mesmo prazo das empresas com fatura

Principais informações de interesse do MEI.

Principais informações de interesse do MEI. MEI INSCRITO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR SEM O REGISTRO DA OPÇÃO PELO SIMEI O registro da opção pelo Simei (sistema de recolhimento em valores fixos devidos pelo MEI) é feito simultaneamente com a inscrição no portal do empreendedor e com a abertura do CNPJ. Caso você tenha acabado de realizar a inscrição no portal do empreendedor e o CNPJ consta como não optante pelo Simei, aguarde dois dias. Esse erro geralmente é tratado de forma automática. Se isso não ocorrer, imprima a tela com a informação de que a empresa não está cadastrada no Simei, bem como o seu comprovante do CCMEI ( http://www.portaldoempreended or.gov.br/temas/ja-sou/ servicos/emitir-certificado- cnpj-ccmei ),  e compareça ao atendimento presencial da RFB, para que o atendente abra acionamento na Central de Serviços. Link para a Consulta Optantes: http://www8.receita.fazenda.go v.br/SimplesNacional/aplicacoe s.aspx?id=21 MEI BAIXADO AUTOMATICAMENTE: Se a sua d