Possibilidade de redução da carga tributária para clínicas e laboratórios
A carga tributária no atual sistema brasileiro é demasiadamente excessiva, sendo uma das maiores cargas tributárias dos países do mundo. O impostômetro do Brasil, conforme consta no site impostrometro.com.br , já ultrapassa um trilhão de reais. Isso mostra a importância de um planejamento tributário para sua empresa, seja ela qual for a forma de apuração de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional). Para isso é essencial uma assessoria tributária de qualidade, evitando, assim, que haja o pagamento de tributos dos quais podem ser evitados. Com a promulgação da Lei n. 9.249/1995, os hospitais, as clínicas e os laboratórios pertencente ao setor denominado SERVIÇO passaram a ser tributadas, em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) pelo Luro Presumido. Assim, a alíquota utilizada para as empresas de serviços optantes pelo Lucro Presumido tem como base de cálculo 32% sobre a receita bruta para o IRPJ e CSLL.