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MEI: saiba como regularizar sua situação na Receita; prazo termina nesta sexta-feira

O novo prazo para o microempreendedor individual (MEI) se regularizar será até às 23h59 desta sexta-feira, horário de Brasília. De acordo com a Receita Federal, são cerca de 1,5 milhão de pessoas estão ameaçados de perder os registros, por não pagar impostos nos últimos três anos e estarem com a declaração do Simples Nacional em atraso. O número de inadimplentes equivale a quase 19%, dos 7,5 milhões de CNPJ. Segundo o fisco, as dívidas atuais dos MEIs somam quase R$ 2 bilhões. O regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado. Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indúst

Como funciona a declaração de imposto de renda para quem tem empresa

Uma das dúvidas mais comuns relacionadas à declaração é se o imposto de renda para quem tem empresa é uma obrigação. Um dos motivos disso é o fato de até o ano de 2009 tal obrigatoriedade existir. Porém, a regra foi extinta, e a partir de 2010 somente o fato de alguém ser  microempreendedor individual (MEI ), empresário ou sócio de um negócio deixou de obrigar as pessoas a declararem o imposto de renda. O que define a obrigatoriedade agora são outros critérios, válidos para todos os tipos de profissionais. Você possui um cadastro como MEI, tem empresa ou faz parte de sociedade e está com dúvidas sobre o IR? Então, tire todas elas agora e fique tranquilo na hora de prestar contas à Receita Federal. Imposto de renda para quem tem empresa é obrigação em quais situações? O contribuinte só fica obrigado a fazer a declaração se enquadrar-se em um dos  vários critérios que obrigam a entrega do IR , como possuir alguns tipos de  investimentos  ou ter renda no ano anterior que ultrapas

Quem deve declarar Imposto de renda e o que deve ser informado

Normalmente as pessoas prestam atenção ao valor anual recebido em trabalho, que as obriga ou não a fazerem a declaração. Porém, a obrigatoriedade pode existir mesmo se os rendimentos não atingirem um valor que gere cobrança de IR, pois diversas outras regras do  imposto de renda  estabelecem critérios de exigência da transmissão. Então, antes de descartar a necessidade de declarar por apenas um motivo, é preciso avaliar todas as demais normas. O contribuinte deve ter certeza de que não se encaixa em nenhuma delas para desconsiderar a entrega. Para tirar todas as suas dúvidas, neste post vamos mostrar: O que obriga a declaração do IR; O que desobriga; Quem pode ser dependente; Seis informações que não podem ser esquecidas na declaração; Como funciona a restituição; Como funcionam as principais deduções; E quais são punições para atraso e omissão de transmissão. Quem deve declarar o imposto de renda? Quem atingir o valor anual de ren

Quais os documentos você precisa para declarar imposto de renda

Nem sempre a preparação para a entrega da declaração recebe tanto cuidado quanto ela própria e seu prazo de vencimento. Mas a verdade é que a junção dos documentos para o  imposto de renda  é extremamente importante, pois dá base aos dados entregues à Receita Federal. Ou seja, se o declarante esquecer algum documento ou ignorá-lo a declaração pode ser transmitida com erros ou falta de dados. E a consequência disso é a inclusão na  malha fina , necessidade de prestar contas com a Receita novamente e até a autuação com multa. Para você planejar-se melhor e com antecipação vamos lembrar neste post 14 documentos que servem de base à declaração e por que eles são necessários. Acompanhe-nos e evite problemas com o Leão. 1. Documentos pessoais Apesar de serem os documentos para o imposto de renda mais óbvios sempre podem ocorrer esquecimentos. Então, atente pelo menos aos seguintes itens básicos que não podem faltar no preenchimento: Documento de identificação com CPF e RG