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Previdenciária - Esclarecida dúvida sobre a retenção previdenciária na cessão ou empreitada de mão de obra nos serviços de lavagem de veículos

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a prestação de serviços de lavagem de veículos encontra-se sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/1991 (a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços), quando executada mediante cessão de mão de obra ou empreitada, ainda que a empresa seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A execução dos serviços de lavagem de ônibus, ainda que realizada mediante cessão de mão de obra ou empreitada, não impede a opção pelo Simples Nacional, devendo a tributação ser efetuada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Alíquotas e partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados n

A importância da Auditoria Contábil para Condomínios

Talvez você ainda não saiba, mas realizar auditoria contábil é essencial para o Condomínios. O processo assegura a precisão dos seus registros e documentos contábeis, prevenindo problemas relacionados a fraudes ou a irregularidades fiscais. Quando a ação se torna uma prática constante você consegue atuar com mais tranquilidade e o melhor: passa a conhecer profundamente a situação financeira. Auditoria Contábil A auditoria contábil é o procedimento que tem a finalidade de examinar minuciosamente os registros e documentos da empresa, para verificar se as informações estão corretas e se existe alguma alteração a ser feita ou alguma correção a ser providenciada. Além de analisar os dados contábeis e financeiros, a auditoria também verifica os procedimentos administrativos, técnicos e éticos. Isso significa que será realizado um levantamento completo das práticas internas do seu negócio. A realização do procedimento pode ocorrer em qualquer empresa, mesmo nas de médio

ABERTURA DE EMPRESA: Orientação para abrir sua empresa

Antes de abrir sua empresa, é preciso se informar. Faça uma pesquisa antecipada sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Essa é uma etapa obrigatória, que deve ser preenchida no site da junta comercial. A contratação de um contador é necessário desde o princípio do processo.  Ele irá orientá-lo ao longo de todo os passos da abertura da empresa. Além disso, a inscrição estadual da empresa só pode ser feita por meio de um contador.  Ou seja:  é uma figura fundamental para o sucesso do processo de formalização do seu negócio. Além da consulta de viabilidade do nome empresarial, é importante que nesta etapa você procure a prefeitura onde sua empresa será instalada para verificar os critérios de concessão do Alvará de Funcionamento para o exercício da sua atividade no local escolhido.  O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pes

Receita Federal disponibiliza novas versões do Guia Prático e do Programa Validador Assinador da EFD-Contribuições

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para  download , no Portal do Sped ( http://sped.rfb.gov.br/) , a versão 2.1.1 do  Programa Validador Assinador   ( PVA) da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração, cujas alterações destacamos a seguir: a)  Registro 0120 - Identificação de EFD - Contribuições sem Dados a Escriturar:  passou a ser de preenchimento obrigatório para os fatos geradores ocorridos a contar 1º.08.2017, quando, na escrituração, não constar registros referentes a operações geradoras de receitas ou de créditos (ou seja, se a escrituração estiver zerada, sem dados). Se, de fato, a pessoa jurídica não realizou no período nenhuma operação representativa de receita auferida ou recebida, nem realizou nenhuma operação geradora de crédito, não precisa ser escriturada e transmitida a EFD-Contribuições do período, todavia deve ser observado o seguinte: a.1) não será exigida a escrituração e transmissão da EFD-Contribuições em rela

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi

Foi baixado ato que disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi), bem como revoga as Instruções Normativas RFB nºs 987/2009 e 1.368/2013. O direito à isenção do IPI pode ser exercido somente uma vez a cada 2 anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo, observada a vigência da Lei nº 8.989/1995  . Quanto ao IOF, o direito à isenção só poderá ser exercido uma única vez, nos termos da alínea “a” do § 1º do art.  72  da Lei nº  8.383/1991  . A fruição simultânea e acumulada do benefício da isenção do IPI e do IOF restringe-se a veículos que atendam às especificações previstas no art.  1º  da Lei nº  8.98