Postagens

IPI/IOF - Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi

Foi baixado ato que disciplina a aplicação da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi), bem como revoga as Instruções Normativas RFB nºs 987/2009 e 1.368/2013. O direito à isenção do IPI pode ser exercido somente uma vez a cada 2 anos, contados da data de emissão da nota fiscal referente à aquisição anterior, ainda que no curso desse prazo tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo, observada a vigência da Lei nº 8.989/1995  . Quanto ao IOF, o direito à isenção só poderá ser exercido uma única vez, nos termos da alínea “a” do § 1º do art.  72  da Lei nº  8.383/1991  . A fruição simultânea e acumulada do benefício da isenção do IPI e do IOF restringe-se a veículos que atendam às especificações previstas no art.  1º  da Lei nº  8.98

OS PRINCIPAIS ENCARGOS SOCIAIS PAGOS PELAS EMPRESAS

Cuidar da legalidade do funcionamento de uma ou mais empresas não é uma tarefa simples. Além do estudo de diversas leis e atualizações, é preciso estar por dentro das obrigações de cada um dos clientes. Principalmente quando os negócios começam a crescer e a admissão de funcionários passa a fazer parte do dia a dia. Existem diversos encargos sociais — contribuições mensais que as empresas devem pagar referentes a cada funcionário — que acabam custando mais do que o valor do salário de cada colaborador. E você, como  contador , precisa saber desses encargos e dos custos adicionais que eles geram aos negócios dos seus clientes. Para conhecer mais sobre os devidos encargos obrigatórios e entender como funciona a cobrança deles, continue acompanhando este post. O que é alíquota Como você já deve saber, essa é uma palavra muito presente quando se fala de encargos e valores a serem pagos mensal ou anualmente. A alíquota é um valor pré-fixado ou percentual determinado pela legislação

9 CONSELHOS PARA UMA GESTÃO MAIS ASSERTIVA NA CONTABILIDADE FISCAL

Decisiva para os resultados e para a saúde financeira de um negócio, a contabilidade fiscal — ou tributária — estabelece diretrizes para escolha de regime tributário, apuração de impostos, cumprimento de obrigações acessórias e ações voltadas e extrair o melhor desses processos e das possibilidades legais. É aí que vemos porque é uma área tão importante em qualquer empresa e porque sua gestão precisa ser eficiente. Decisões ou critérios equivocados podem literalmente tirar dinheiro de dentro da organização em gastos desnecessários. Por isso, vamos dar agora nove conselhos para que você potencialize o seu gerenciamento das  questões fiscais . Confira! Não julgue um regime tributário apenas pela alíquotas Obviamente, os impostos a serem pagos e os percentuais das incidências devem receber muita atenção e normalmente saltam aos olhos de gestores e profissionais contabilistas. Mas formas de tributação possuem diversas outras imposições também importantes e impactantes. Créditos

TRIBUTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Atualmente, contabilidade e estratégia andam lado a lado para maximizar os resultados das empresas. E uma das formas de diminuir o peso dos tributos na rentabilidade do negócio é por meio da distribuição de lucros e dividendos. Quando comparada ao pagamento de pró-labore, essa opção oferece a vantagem de não ter incidência de Imposto de Renda e  encargos trabalhistas . No entanto, a distribuição de lucros é mais complexa, exigindo atualização constante por parte do profissional contábil. Quer entender como ocorre a tributação na distribuição de lucros e dividendos? Mostraremos tudo a partir de agora! Benefícios da distribuição de lucros e dividendos Como comentamos, a distribuição de lucros oferece algumas vantagens na redução de custos para a organização. Quando a empresa paga um pró-labore aos administradores, é necessário descontar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da mesma forma que é feito para os funcionários. E não é só: o sócio que retira o pró-labore deve c

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE E AUDITORIA FINANCEIRA PARA CONDOMÍNIOS

Imagem
Um assunto muito importante para quem vive em condomínios é a saúde financeira do mesmo, assim como a devida aplicabilidade dos recursos arrecadados. Normalmente ouvimos reclamações a respeito da gestão de síndicos e administradoras de condomínios, e deixando de lado questões pessoais, grande parte dessas queixas é sobre a transparência e regularidade das prestações de contas. Encontramos hoje no mercado bons síndicos profissionais, qualificados e atualizados para o exercício da profissão. No entanto, a maioria dos condomínios ainda é administrada por síndico morador quase sempre sem experiência. Falta de experiência e também de interesse é característica da maioria dos membros dos conselhos fiscais, a quem compete a importante função de dar o parecer sobre as contas do condomínio. A falta de experiência, somada com a ‘má-fé’, seja de prestadores ou mesmo síndicos mal intencionados pode culminar num grande prejuízo para os condomínios e consequentemente para o bolso dos co

IRPF: Como Declarar Rendimentos de Aplicações Financeiras

Os rendimentos de aplicação financeira devem ser informados na  declaração de rendimentos da pessoa física , segundo normas específicas a seguir resumidamente mencionadas. Renda Fixa Os rendimentos de aplicações em renda fixa, como fundos de investimento (FIF), Notas do Tesouro Nacional (NTN), Certificado de Depósito Bancário (CDB) e fundos de ações são declarados como rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, devendo ser informados pelo seu valor líquido (valor do rendimento menos IOF menos imposto de renda retido pela instituição). O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual, também não podendo ser compensado. Entretanto, várias aplicações de renda fixa são isentas de Imposto de Renda, tais como: – Caderneta de poupança, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de

MEI Deve Declarar Imposto de Renda?

O  Microempreendedor Individual (MEI)  deve declarar imposto de renda em seu CPF próprio se estiver sujeito à obrigatoriedade de entrega. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014: I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos); II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III – obteve, em qualquer mês,  ganho de capital  na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; IV – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reai