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Tributação de entidade sem fins lucrativos

A tributação das entidades sem fins lucrativos é tema árido objeto de inúmeras controvérsias.  Não está pacificado ainda no âmbito do Judiciário, qual a lei que deve ser aplicada quando se trata de imunidade, se o CTN, ou as leis ordinárias. O CTN exige alguns requisitos para que uma entidade goze de imunidade, porém as leis ordinárias estabelecem condições muito maiores e mais difíceis de cumprir. Lembro que fisco exige que as empresas cumpram os requisitos das leis ordinárias. Assim, abaixo serão tratados os requisitos das duas espécies de diplomas (CTN e leis ordinárias). Imunidade e Isenção Imunidade  é uma limitação constitucional ao poder de tributar veiculada por meio de norma constitucional. Por sua natureza restringe o poder fiscal. A Constituição Federal estabelece imunidades a fim de incentivar entidades privadas, tais como, associações e fundações sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social, pois são atividades sociais ligada

Como controlar o caixinha da empresa

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Em tempos de crise manter um bom controle da conta bancária da empresa, cuidando para não ficar no vermelho e fazendo diária ou semanalmente a conciliação bancária, é fundamental. Mas saber como controlar o caixinha da empresa também. Como você gere a quantidade de dinheiro em espécie que sua empresa possui para as despesas diárias? Fundo fixo, o “caixinha”. Caixinha é o nome popular do fundo fixo, que é uma quantia de dinheiro vivo que a empresa tem em mãos para pagar pequenas despesas diárias. Não estamos falando apenas daquele dinheiro para o troco dos clientes, mas o que você vai precisar para pagar fotocópias, transporte, lanche para a equipe, algum material de escritório necessário imediatamente e outros gastos do tipo. Uma pequena empresa geralmente não necessita de mais do que R$ 100 disponíveis nesse fundo, mas é claro que isso vai depender das particularidades do negócio. Não é recomendável guardar uma quantia muito grande, por questões de segurança. Levando esse fator

MEI inadimplente terá inscrição cancelada

Por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016 - DOU 1 de 03.05.2016, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), entre 1º de julho e 31 de dezembro, que esteja: a) omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios; e b) inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento. A relação dos MEI cancelados será publicada no site do Portal do Empreendedor na Internet ( www.portaldoempreendedor.gov.br ). Essa providência está em consonância com o disposto no art. 18-A, § 15-B, da Lei Complementar nº 123/2006, o qual estabelece que o MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após o período de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser p