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Oito dicas para evitar erros com o doméstico no eSocial

A primeira orientação dos especialistas para evitar dor de cabeça com o eSocial doméstico é cultural. Os empregadores terão de adotar o costume de visitar com frequência o site do sistema em busca de informações sobre novidades e alterações na maneira como os dados devem ser informados. O manual do eSocial e uma seção com o tira-dúvidas (http://bit.ly/1WLkVEY) são atualizados periodicamente. É recomendável ler os documentos para evitar erros em etapas essenciais, como o cadastro do doméstico no momento da admissão. Os mais inseguros acabam recorrendo a contadores e consultorias para fazer o trabalho, mas é bom lembrar que esse serviço tem um custo e vai se somar aos gastos trabalhistas e previdenciários que já são feitos mensalmente. Com ou sem auxílio de profissionais, o empregador doméstico também precisa saber que, por enquanto, o eSocial funciona apenas como uma espécie de gerador de guias de pagamento. Por isso, em questões mais delicadas, como o cálculo das verbas resc

Domésticos: eSocial não é informado ao INSS

As contribuições ao INSS de empregados domésticos lançados no eSocial — o Simples Doméstico que recolhe as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias do trabalhador em uma única guia — não estão sendo anotadas no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) da Previdência. O cadastro, que é o extrato das contribuições ao INSS, é documento fundamental para o segurado do instituto obter benefícios, como auxílio-doença, maternidade e a aposentadoria. Procurada, a Receita Federal informou que o assunto é de competência do INSS. Já o instituto não se pronunciou até o fechamento desta edição. Uma fonte informou, no entanto, que os dados não constam do CNIS devido à incompatibilidade no sistema dos dois órgãos, mas que o problema deve ser resolvido no próximo semestre. De acordo com o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o trabalhador doméstico que já tiver tempo de contribuição para se aposentar, por exemplo, pode cobrir este

Imposto de Renda para empreendedores

Veja como declarar os ganhos da empresa na pessoa física Olá, Como declarar os rendimentos gerados por sua empresa no Imposto de Renda de pessoa física. Mordida do Leão Os principais tópicos relacionados à declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo a categoria na qual sua empresa se enquadra e as instruções para a declaração: MEI O Microempreendedor Individual (com faturamento máximo de R$ 60 mil ao ano) não está dispensado de apresentar a declaração anual de pessoa física. No entanto, o lucro líquido obtido com o negócio é isento e não tributável . Por isso, na hora de preencher a declaração, os lucros do MEI devem ser indicados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mas atenção: a parcela da receita bruta mensal que pode ser considerada como lucro líquido e isento de IR é aquela apurada com base nos percentuais de presunção definidos pela Receita Federal conforme a atividade da empresa, similar ao regime tributário de Lucro Presumido. Confira