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Imposto de Renda para empreendedores

Veja como declarar os ganhos da empresa na pessoa física Olá, Como declarar os rendimentos gerados por sua empresa no Imposto de Renda de pessoa física. Mordida do Leão Os principais tópicos relacionados à declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo a categoria na qual sua empresa se enquadra e as instruções para a declaração: MEI O Microempreendedor Individual (com faturamento máximo de R$ 60 mil ao ano) não está dispensado de apresentar a declaração anual de pessoa física. No entanto, o lucro líquido obtido com o negócio é isento e não tributável . Por isso, na hora de preencher a declaração, os lucros do MEI devem ser indicados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mas atenção: a parcela da receita bruta mensal que pode ser considerada como lucro líquido e isento de IR é aquela apurada com base nos percentuais de presunção definidos pela Receita Federal conforme a atividade da empresa, similar ao regime tributário de Lucro Presumido. Confira

Termina esta semana prazo de inscrição no Simples doméstico

Os patrões de empregados domésticos têm até o fim desta semana para se inscreverem no regime simplificado de recolhimento dos encargos da cateoria. O prazo de cadastramento no sistema acaba no próximo sábado (31). As inscrições podem ser feitas no site do eSocial. Segundo a Receita Federal, até as 17h da última sexta-feira (23), 581.832 empregadores e 533.641 empregados tinham se inscrito no eSocial. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema. Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes d

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - MODELO CONTÁBIL Introdução Com a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, também as micros e pequenas empresas devem observar o novo regramento técnico; assim, houve-se por bem condensar os padrões contábeis em norma específica para as pequenas e médias empresas, o que foi feito inicialmente através da Resolução do CFC nº 1255/2009, que aprovou a norma "PME". Posteriormente à norma PME, o Conselho Federal de Contabilidade baixou norma orientativa quanto ao Modelo Contábil a ser observado pelas entidades desses portes; assim, através da Resolução nº 1418, de 05 de dezembro de 2012, aprovou-se a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - que é o foco desta pequena explanação. Além dos preceitos emanados pela ITG 1000, ressaltamos que as ‘ME’ e ‘EPP’ devem adotar NBC TG nº 1000 (aprovada pela Resolução CFC nº 1255/2009) ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, para transações e eventos materiais que não estejam cobertos pelo Modelo Contábil de que trata a ITG 1000. Nota: Anexo à ITG 1000 consta modelo de Balanço Patrimonial, de Demonstração de Resultado e de um Plano de Contas simplificado para as entidades desse porte. Alcance do Modelo Contábil ME/EPP Para fins da aplicação do Modelo contábil de que trata a ITG 1000 para as ME/EPP, entende-se como "Microempresa e Empresa de Pequeno Porte" a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei nº 10406/2002, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Todas as definições adotadas pela ITG 1000 são as constantes do Glossário de termos da Norma PME (Resolução CFC nº 1285/2010). Diretrizes para Realização da Escrituração Contábil ME/EPP A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC nº 750/93, e em conformidade com as disposições contidas na interpretação técnica de que tratamos nesta explanação. Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 - Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC nº 1330/2011. Carta de Responsabilidade da Administração A aplicação permitida da Norma ME/EPP orienta que o profissional da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços. A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC nº 987/2003 e renovada ao término de cada exercício social. A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações. Critérios e Procedimentos Para Reconhecimento e Mensuração do Patrimônio 1 - Estoques O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda. O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método "Primeiro que Entra, Primeiro que Sai" (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos. Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. 2 - Ativo Imobilizado Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação. 2.1 - Depreciação O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. Método de Depreciação A norma em evidência recomenda a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples. 2.2 - Perda do Valor Recuperável (impairment test) Os bens do Ativo devem ser testados ao menos anualmente, com vistas a reconhecer perdas de valor desses Ativos. O Modelo Contábil sugere que se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment). 3 - Reconhecimento de Receitas As receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 da ITG 1000. A receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado. 4 - Perda Estimada em Créditos de liquidação duvidosa (PECLD) Quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de conta retificadora denominada "perda estimada com créditos de liquidação duvidosa". 5 - Demonstrações Contábeis As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações: (a) a denominação da entidade; (b) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e (c) a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior. 5.1 - Balanço Patrimonial - Modelo No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante. O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional. Todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante. O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional. Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante. No mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados conforme o Anexo 2 à ITG 1000. 5.2 - Demonstração do Resultado - Modelo No mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 3 desta Interpretação. 5.2.1 - Tributos sobre o lucro - Evidenciação As despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do Resultado do período. 5.2.2 - Evidenciação de ganhos e perdas significativos na DRE Quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem da atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos do período. 6 - Elaboração de Notas Explicativas As Notas explicativas são parte integrante das Demonstrações contábeis e devem conter, no mínimo: a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação; (b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades; (c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis; (d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade; (e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e (f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis. Modelo de Plano de Contas No Anexo 4 à ITG 1000 consta modelo de plano de contas simplificado que atende a orientação, conforme abaixo reproduzimos: ANEXO 4 PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO Código Descrição das Contas 1 1.1 1.1.1 1.1.1.01 1.1.1.02 1.1.2 1.1.2.01 1.1.2.02 1.1.3 1.1.3.01 1.1.3.02 1.1.3.03 1.1.4 1.1.4.01 1.1.4.02 1.1.4.03 1.3 1.3.1 1.3.1.01 1.3.1.02 1.3.2 1.3.2.01 1.3.2.02 1.3.3 1.3.3.01 1.3.3.02 1.3.3.03 1.3.3.04 1.3.3.05 1.3.3.06 1.3.4 1.3.4.01 1.3.4.02 2 2.1 2.1.1 2.1.1.01 2.1.2 2.1.2.01 2.1.2.02 2.1.3 2.1.3.01 2.1.3.02 2.1.3.03 2.1.4 2.1.4.01 2.1.4.02 2.1.4.03 2.1.5 2.1.5.01 2.1.5.02 2.1.5.03 2.1.6 2.1.6.01 2.1.6.02 2.1.6.03 2.2 2.2.1 2.2.1.01 2.2.2 2.2.2.01 2.3 2.3.1 2.3.1.01 2.3.1.02 2.3.2 2.3.2.01 2.3.2.02 2.3.3 2.3.3.01 2.3.3.02 3 3.1 3.1.1 3.1.1.01 3.1.1.02 3.1.1.03 3.1.1.04 3.1.2 3.1.2.01 3.1.2.02 3.1.3 3.1.3.01 3.1.3.02 3.1.3.03 3.2 3.2.1 3.2.1.01 3.2.1.02 3.2.1.03 3.2.2 3.2.2.01 3.2.2.02 3.2.2.03 3.2.3 3.2.3.01 3.2.3.02 3.2.4 3.2.4.01 3.2.4.02 3.2.4.03 ATIVO ATIVO CIRCULANTE Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa Bancos Conta Movimento Contas a Receber Clientes (-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa Estoque Mercadorias Produtos Acabados Insumos Outros Créditos Títulos a Receber Impostos a Recuperar Outros Valores a Receber ATIVO NÃO CIRCULANTE Realizável a Longo Prazo Contas a Receber (-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa Investimentos Participações Societárias Outros Investimentos Imobilizado Terrenos Edificações Máquinas e Equipamentos Veículos Móveis e Utensílios (-) Depreciação Acumulada Intangível Softwares (-) Amortização Acumulada PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Nacionais Fornecedor Empréstimos e Financiamentos Empréstimos Bancários Financiamentos Obrigações Fiscais SIMPLES NACIONAL ICMS a Recolher ISSQN a Recolher Obrigações Trabalhistas e Sociais Salários a Pagar FGTS a Recolher INSS dos Segurados a Recolher Contas a Pagar Telefone a Pagar Energia a Pagar Aluguel a Pagar Provisões Provisão de Férias Provisão de 13º Salário Provisão de Encargos Sociais sobre Férias e 13º Salário PASSIVO NÃO CIRCULANTE Financiamentos Financiamentos Banco A Outras Contas a Pagar Empréstimos de Sócios PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social Capital Subscrito (-) Capital a Integralizar Reservas Reservas de Capital Reservas de Lucros Lucros/Prejuízos Acumulados Lucros Acumulados (-) Prejuízos Acumulados RECEITAS, CUSTOS E DESPEAS (CONTAS DE RESULTADO) RECEITAS Receitas de Venda Venda de Produtos Venda de Mercadorias Venda de Serviços (-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções Receitas Financeiras Receitas de Aplicações Financeiras Juros Ativos Outras Receitas Operacionais Receitas de Venda de Imobilizado Receitas de Venda de Investimentos Outras Receitas CUSTOS E DESPESAS Custos dos Produtos, Mercadorias e Serviços Vendidos Custos dos Insumos Custos da Mão de Obra Outros Custos Despesas Operacionais Despesas Administrativas Despesas com Vendas Outras Despesas Gerais Despesas Financeiras Juros Passivos Outras Despesas Financeiras Outras Despesas Operacionais Despesas com Baixa de Imobilizado Despesas com Baixa de Investimentos Outras Despesas

Introdução Com a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, também as micros e pequenas empresas devem observar o novo regramento técnico; assim, houve-se por bem condensar os padrões contábeis em norma específica para as pequenas e médias empresas, o que foi feito inicialmente através da Resolução do CFC nº 1255/2009 , que aprovou a norma "PME". Posteriormente à norma PME, o Conselho Federal de Contabilidade baixou norma orientativa quanto ao Modelo Contábil a ser observado pelas entidades desses portes; assim, através da Resolução nº 1418, de 05 de dezembro de 2012 , aprovou-se a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - que é o foco desta pequena explanação. Além dos preceitos emanados pela ITG 1000, ressaltamos que as ‘ME’ e ‘EPP’ devem adotar NBC TG nº 1000 (aprovada pela Resolução CFC nº 1255/2009 ) ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, para tran