Postagens

Aprovado projeto que regula prestação de serviços em salão de beleza

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de setembro, com emendas, o Projeto de Lei 5230/2013, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que reconhece a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do ‘salão-parceiro’ e do ‘profissional-parceiro’. Relator na comissão, o deputado Herculano Passos (PSD-SP) defendeu a aprovação do texto com três das quatro emendas propostas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O parlamentar destacou a necessidade de regulamentar os serviços prestados: “O segmento dos salões de beleza é um exemplo típico de atividade que congrega profissionais de distintas especialidades, mas que convive com alto índice de informalização”. O texto aprovado define ‘salão-parceiro’ como o detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maqu

Veja como empresas podem reduzir tributos e enfrentar a crise

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o

Comissão aprova mudança na Lei do Aviso Prévio

A lei estabelece aviso prévio de 30 dias aos empregados com um ano de serviço na empresa. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (2) o Projeto de Lei  2845/11 , do deputado Carlos Manato (SD-ES), que especifica regras para o aviso prévio. O autor da proposta argumenta que a Lei do Aviso Prévio (Lei 12.506/11), em vigor desde outubro do ano passado, é muito sucinta e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário. A lei estabelece aviso prévio de 30 dias aos empregados com um ano de serviço na empresa. A esse período, serão acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias. O que não fica claro, segundo o parlamentar, é se o empregado que trabalhou por um ano também faz jus aos três dias adicionais. Por isso, a proposta determina que o período adicional só seja contabilizado a partir do segundo ano de trabalho na empresa.  O projeto também dá ao

SPED: Igrejas, Associações e Clubes Devem Entregar a ECD e a ECF?

SPED: Igrejas, Associações e Clubes Devem Entregar a ECD e a ECF? Obrigações como ECD e ECF, acabam gerando muitas dúvidas aos contribuintes. O vice-presidente do Sescon/SC, Adilson Bachtold, lembra que principalmente em se tratando de entidades sem fins lucrativos, a questão da obrigatoriedade da entrega merece muita atenção. “Somente serão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) as igrejas, associações, clubes e outras entidades não lucrativas que estiverem obrigadas à entrega da EFD-Contribuições” afirma Bachtold. Entre outras, estão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, somente se o valor do PIS e COFINS a recolher de tais entidades for superior a R$ 10.000,00 em algu