Postagens

DCTF: Prazo de entrega e procedimentos para informações das CSRF (PIS/Cofins/CSLL retidos na fonte)

Imagem
Nesta sexta-feira, dia 21.08.2015, encerra-se o prazo para a entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015. Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação. Lembramos que, conforme previsto do ADE Codac 36/2014, foi disponibilizada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a n

A nova lei das domésticas foi aprovada pelo Congresso Nacional e já está em vigor! O empregador doméstico precisará se adequar para atendê-la.

Em outubro/2015, o FGTS passará a ser obrigatório e deverão ser recolhidos novos tributos (seguro-acidente de 0,8% e antecipação de multa em caso de rescisão, de 3,2%), que serão pagos junto com a nova alíquota do INSS, que diminuirá de 12% para 8%. O Governo criará uma guia única, mas não se preocupe, Aquino Contábil estará disponível para assessora.   Perguntas mais frequentes 1. A NOVA LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR? Sim, com exceção da obrigatoriedade do FGTS, seguro-desemprego, salário-família e recolhimento de novos tributos, a vigorar a partir de outubro/2015. 2. A LEI É RETROATIVA? Não. O empregador só é obrigado a seguir as novas regras a partir de 02/06/2015, quando foi publicada no Diário Oficial (mas os direitos já anteriormente regulamentados devem ser respeitados, como por exemplo a limitação da jornada há 44 horas semanais). 3. TEREI QUE REGISTRAR MEU DOMÉSTICO? Sim, se ele trabalhar mais de dois dias por semana para você. Se trabalhar até dois dias,