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COMUNICADO – COAF ADIA PRAZO DE ENVIO DA DECALARAÇÃO PARA 28 DE FEVEREIRO

O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.  A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação. É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis. Segue nesse comunicado, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF. ( clique aqui ) Ressalta-se que o

Como o contador pode se preparar para a declaração sobre operação financeira

Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira. O documento, referente à ausência de operação financeira que tenha indicativo de lavagem de dinheiro, faz parte da legislação de combate a essa prática que é ilegal, mas, infelizmente, ainda se faz muito presente em nosso país — vide os casos de corrupção que surgiram nos últimos anos, como o Mensalão e, mais recentemente, o escândalo da Petrobras. Como apenas recentemente tornou-se obrigatória a entrega anual da declaração negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — apesar de a Lei nº 9.613, que instituiu o combate à lavagem de dinheiro ser de 1998, a aplicação da legislação e seus efeitos práticos são novidade —, algumas dúvidas acerca dos procedimentos que o contador deve realizar, assim como a respeito das implicações de não f

RAIS: 5 pontos importantes para preparação e entrega

Trata-se de uma obrigação instituída pelo Governo para que as empresas declarem os vínculos empregatícios, visando identificar os beneficiários do abono salarial bem como gerar dados estatísticos sobre o mercado formal. Para que você não tenha problemas com a entrega dessa tão importante declaração, elenco, abaixo, 5 pontos importantíssimos a serem observados. São eles: Baixe o Manual da RAIS Através do link http://www.rais.gov.br você poderá baixar o Manual de orientações da RAIS. O Manual traz todas as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração, bem como, esclarece dúvidas que possam surgir durante o preenchimento. Verifique se seu sistema de folha de pagamento está atualizado para processamento da declaração É de extrema importância que seu sistema de folha de pagamento esteja hábil para a entrega.  Atenção redobrada, nesse momento, deve ser dada aos eventos da folha que integram a base da RAIS, para que todas as inf
Brasília, 20 de agosto de 2014 Prazo para adesão ao Refis da Crise termina dia 25 de agosto Reabertura do prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foram instituídos pelo art. 1º da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009 A Receita Federal informa que está disponível até a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto, no sítio   http://www.receita.fazenda.gov.br , o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014 e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB  nº 13, de 30 de julho de 2014. Vale ressaltar que até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:   Forma de pagamento Reduções
Brasília, 22 de agosto de 2014 Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet. De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL. Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o

Saiba quais são os tributos que todo empreendedor precisa conhecer

Uma boa administração tributária desde o começo do negócio pode fazer diferença no sucesso Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você assumiu ao decidir abrir seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou o fechamento da empresa. Assim, começar certo facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar no “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa. Eduardo Borges, sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária, aconselha:  – Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na form
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional  O texto altera a Lei Complementar 123/2006, dispositivo do Código Civil, e leis federais Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/8) a  Lei Complementar 147/2014 , que traz, como uma das inovações, a inclusão da advocacia no rol das atividades beneficiadas pelo Simples Nacional (serviços advocatícios). O texto altera a Lei Complementar 123/2006, ampliando, a partir de 2015, a participação de diversas atividades no Simples Nacional, tais como a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Para essas atividades foi criada a tabela VI, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, ressalvadas as que estiverem sujeitas à tributação das tabelas III a V. Além desta atividade, foram incluídas pela Lei Complementar 147/2014 a