Brasília, 20 de agosto de 2014 Prazo para adesão ao Refis da Crise termina dia 25 de agosto Reabertura do prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foram instituídos pelo art. 1º da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009 A Receita Federal informa que está disponível até a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br , o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014 e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014. Vale ressaltar que até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são: Forma de pagamento Reduções
Postagens
- Gerar link
- Outros aplicativos
Brasília, 22 de agosto de 2014 Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet. De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL. Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o
Saiba quais são os tributos que todo empreendedor precisa conhecer
- Gerar link
- Outros aplicativos
Uma boa administração tributária desde o começo do negócio pode fazer diferença no sucesso Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você assumiu ao decidir abrir seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou o fechamento da empresa. Assim, começar certo facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar no “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa. Eduardo Borges, sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária, aconselha: – Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na form
- Gerar link
- Outros aplicativos
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional O texto altera a Lei Complementar 123/2006, dispositivo do Código Civil, e leis federais Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/8) a Lei Complementar 147/2014 , que traz, como uma das inovações, a inclusão da advocacia no rol das atividades beneficiadas pelo Simples Nacional (serviços advocatícios). O texto altera a Lei Complementar 123/2006, ampliando, a partir de 2015, a participação de diversas atividades no Simples Nacional, tais como a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Para essas atividades foi criada a tabela VI, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, ressalvadas as que estiverem sujeitas à tributação das tabelas III a V. Além desta atividade, foram incluídas pela Lei Complementar 147/2014 a
DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO, REABERTURA DO PRAZO DE PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.941/2009 E FGTS Medida Provisória nº 651/2014. Alterações
- Gerar link
- Outros aplicativos
O prazo final do regime de desoneração sobre folha de pagamento, previsto anteriormente para 31.12.2014, foi revogado p elo artigo 41 da MP nº 651/2014 , publicada no DOU de 10.07.2014. Assim, o regime de desoneração sobre folha de pagamento com substituição dos percentuais de 20% sobre folha de pagamento ( incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/91 ) por percentuais de 2% e 1% sobre receita bruta ( artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 ) p assa a vigorar por tempo indeterminado. Esclarecemos ainda que, por força do artigo 34 da MP nº 651/2014 , foi alterado o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 12.996/2014 , passando assim a ser 25.08.2014 , a data final de adesão para a reabertura dos parcelamentos previstos no § 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei nº 11.941/2009 e no § 18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (parcelamento junto à PGFN), chamados popularmente de REFIS da Crise, inclusive no que pertine às contribuições previdenci
ICMS/RJ NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Regime Normal. Obrigatoriedade a Partir de 01.08.2014
- Gerar link
- Outros aplicativos
Todos os contribuintes do regime normal , que apuram o ICMS por confronto (débito e crédito), estarão obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) , modelo 55, a partir de 01.08.2014 . Está obrigatoriedade foi consolidada através da Tabela 4 do Anexo II da Resolução Sefaz 720/2014 (DOE 27.03.2014) Econet Editora Empresarial Ltda
FEDERAL DCTF Versão 3.0
- Gerar link
- Outros aplicativos
A RFB publicou no DOU de hoje o Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014 apresentando a versão 3.0 do programa da DCTF Mensal, trazendo: a) a versão 3.0 ( download ) será utilizada para enviar a DCTF original, retificadora ou de situação especial referentes aos meses a partir de 01.05.2014; b) a versão 2.5 será utilizada para enviar a DCTF original, retificadora ou de situação especial referentes aos meses de 01.01.2009 a 30.04.2014 ; c) nova ficha de "Compensações" para substituir as fichas "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e "Outras Compensações"; d) a inclusão de campo para informação de CNPJ de SCP, nas fichas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS; e) nova forma de entrega da DCTF para os que não tenham débitos a declarar conforme Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 . Os meses de janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014 que forem entregues possuem o prazo d