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Brasília, 20 de agosto de 2014 Prazo para adesão ao Refis da Crise termina dia 25 de agosto Reabertura do prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foram instituídos pelo art. 1º da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009 A Receita Federal informa que está disponível até a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto, no sítio   http://www.receita.fazenda.gov.br , o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014 e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB  nº 13, de 30 de julho de 2014. Vale ressaltar que até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:   Forma de pagamento Reduções
Brasília, 22 de agosto de 2014 Receita e Procuradoria regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL As grandes empresas agora podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) para quitar saldos de parcelamentos. Essa alternativa foi instituída pelo art. 33 da Medida Provisória 651, e está regulamentada pela Portaria Conjunta da nº 14, publicada hoje nos sítios da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet. De acordo com a regulamentação, os saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria poderão ser quitados com o pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL. Quem tiver aderido ao parcelamento conhecido como Refis da Copa (Lei 12.996) e quiser utilizar também essa alternativa deverá ter quitado até o

Saiba quais são os tributos que todo empreendedor precisa conhecer

Uma boa administração tributária desde o começo do negócio pode fazer diferença no sucesso Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você assumiu ao decidir abrir seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou o fechamento da empresa. Assim, começar certo facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar no “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa. Eduardo Borges, sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária, aconselha:  – Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na form
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional  O texto altera a Lei Complementar 123/2006, dispositivo do Código Civil, e leis federais Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8/8) a  Lei Complementar 147/2014 , que traz, como uma das inovações, a inclusão da advocacia no rol das atividades beneficiadas pelo Simples Nacional (serviços advocatícios). O texto altera a Lei Complementar 123/2006, ampliando, a partir de 2015, a participação de diversas atividades no Simples Nacional, tais como a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Para essas atividades foi criada a tabela VI, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, ressalvadas as que estiverem sujeitas à tributação das tabelas III a V. Além desta atividade, foram incluídas pela Lei Complementar 147/2014 a

DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO, REABERTURA DO PRAZO DE PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.941/2009 E FGTS Medida Provisória nº 651/2014. Alterações

O prazo final do regime de desoneração sobre folha de pagamento, previsto anteriormente para 31.12.2014, foi revogado p elo  artigo 41  da  MP nº 651/2014 , publicada no DOU de 10.07.2014. Assim, o regime de desoneração sobre folha de pagamento  com substituição dos percentuais de 20% sobre folha de pagamento (   incisos I  e  III  do  artigo 22  da Lei  nº  8.212/91 ) por percentuais de 2% e 1% sobre receita bruta  ( artigos 7º  e  8º  da  Lei nº 12.546/2011 ) p assa a vigorar por tempo indeterminado. Esclarecemos ainda que, por força  do  artigo 34  da  MP nº 651/2014 ,  foi alterado o prazo previsto no  artigo  2º  da  Lei nº 12.996/2014 , passando assim a ser  25.08.2014 , a data final de adesão para  a  reabertura dos parcelamentos previstos no  § 12  do  artigo 1º  e no  artigo 7º  da  Lei nº 11.941/2009   e no  § 18  do  artigo 65  da  Lei nº 12.249/2010  (parcelamento junto à PGFN), chamados popularmente de REFIS da Crise, inclusive no que pertine às contribuições previdenci

ICMS/RJ NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Regime Normal. Obrigatoriedade a Partir de 01.08.2014

Todos os contribuintes do  regime normal , que apuram o ICMS por confronto (débito e crédito), estarão  obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) , modelo 55,  a partir de 01.08.2014 . Está obrigatoriedade foi consolidada através da  Tabela 4 do Anexo II  da  Resolução Sefaz 720/2014 (DOE 27.03.2014) Econet Editora Empresarial Ltda

FEDERAL DCTF Versão 3.0

A RFB publicou no DOU de hoje o  Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014  apresentando a versão 3.0 do programa da DCTF Mensal, trazendo:  a) a  versão 3.0 ( download )  será utilizada para enviar a DCTF original, retificadora ou de situação especial referentes aos meses  a partir de 01.05.2014;  b) a  versão 2.5  será utilizada para enviar a DCTF original, retificadora ou de situação especial referentes aos meses de 01.01.2009 a  30.04.2014 ;  c) nova ficha de "Compensações" para substituir as fichas "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e "Outras Compensações";  d) a inclusão de campo para informação de CNPJ de SCP, nas fichas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS;  e) nova forma de entrega da DCTF para os que não tenham débitos a declarar conforme  Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 .  Os meses de  janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014  que forem entregues possuem o prazo d