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DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO, REABERTURA DO PRAZO DE PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.941/2009 E FGTS Medida Provisória nº 651/2014. Alterações

O prazo final do regime de desoneração sobre folha de pagamento, previsto anteriormente para 31.12.2014, foi revogado p elo  artigo 41  da  MP nº 651/2014 , publicada no DOU de 10.07.2014. Assim, o regime de desoneração sobre folha de pagamento  com substituição dos percentuais de 20% sobre folha de pagamento (   incisos I  e  III  do  artigo 22  da Lei  nº  8.212/91 ) por percentuais de 2% e 1% sobre receita bruta  ( artigos 7º  e  8º  da  Lei nº 12.546/2011 ) p assa a vigorar por tempo indeterminado. Esclarecemos ainda que, por força  do  artigo 34  da  MP nº 651/2014 ,  foi alterado o prazo previsto no  artigo  2º  da  Lei nº 12.996/2014 , passando assim a ser  25.08.2014 , a data final de adesão para  a  reabertura dos parcelamentos previstos no  § 12  do  artigo 1º  e no  artigo 7º  da  Lei nº 11.941/2009   e no  § 18  do  artigo 65  da  Lei nº 12.249/2010  (parcelamento junto à PGFN), chamados popularmente de REFIS da Crise, inclusive no que pertine às contribuições previdenci

ICMS/RJ NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) Regime Normal. Obrigatoriedade a Partir de 01.08.2014

Todos os contribuintes do  regime normal , que apuram o ICMS por confronto (débito e crédito), estarão  obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) , modelo 55,  a partir de 01.08.2014 . Está obrigatoriedade foi consolidada através da  Tabela 4 do Anexo II  da  Resolução Sefaz 720/2014 (DOE 27.03.2014) Econet Editora Empresarial Ltda

FEDERAL DCTF Versão 3.0

A RFB publicou no DOU de hoje o  Ato Declaratório Executivo Codac nº 21, de 9 de julho de 2014  apresentando a versão 3.0 do programa da DCTF Mensal, trazendo:  a) a  versão 3.0 ( download )  será utilizada para enviar a DCTF original, retificadora ou de situação especial referentes aos meses  a partir de 01.05.2014;  b) a  versão 2.5  será utilizada para enviar a DCTF original, retificadora ou de situação especial referentes aos meses de 01.01.2009 a  30.04.2014 ;  c) nova ficha de "Compensações" para substituir as fichas "Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior" e "Outras Compensações";  d) a inclusão de campo para informação de CNPJ de SCP, nas fichas de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS;  e) nova forma de entrega da DCTF para os que não tenham débitos a declarar conforme  Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 .  Os meses de  janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014  que forem entregues possuem o prazo d

Caixa divulga comunicado sobre mudanças no FGTS

A Caixa Econômica Federal informou, por comunicado enviado por email, a disposição dos novos serviços do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa as mudanças têm como objetivo oferecer aos empregadores novos serviços e agregar vantagens na utilização do Conectividade Social ICP. Confira o texto na íntegra abaixo: Prezados Senhores - Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social – ICP denominados  “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”. - Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS” disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line de impedimentos ao CRF. - Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em

MP 651 altera normas de parcelamento, isenta do IR o ganho com ações e torna permanente a CPRB

A  Medida Provisória 651 , publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 10-7, altera para 25 de agosto de 2014 o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento de débitos tributários previstos na Lei 11.941/2009, bem como dos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e dos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, de que trata o artigo 65 da Lei 12.249/2010, reaberto pela Lei 12.996/2014. O prazo anteriormente estabelecido na Lei 12.996 era até o último dia útil de agosto de 2014. Como incentivo aos investimentos em bolsa de valores, a MP 651 isenta do Imposto de Renda, até 2023, o ganho de capital auferido pela pessoa física na alienação, realizada no mercado à vista das bolsas, de ações de empresas que tenham valor de mercado inferior a R$ 700.000.000,00 e receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00, nas datas especificadas conforme a situação da

ICMS/RJ SINTEGRA Dispensa da Entrega. Alterações nos Prazos

O Secretário da Fazenda do Estado do Rio de J aneiro, por meio da  Resolução SEFAZ nº 762/2014 (DOE 11.07.2014) , torna nula a  Resolução SEFAZ nº 757/2014 , estabelecendo a  dispensa da entrega do SINTEGRA  para os contribuintes optantes pelo regime do  Simples Nacional, a partir de 01.07.2014 , e para os  contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digi tal (EFD), a partir de 01.09.2014 . Os arquivos SINTEGRA relativos às competências julho de 2014 e agosto de 2014 deverão ser entregues até às 22:00h do dia 25 do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil. Fonte: Redação Econet Editora

FEDERAL DCTF Regras a Partir de 01.01.2014

A RFB publicou no DOU de  hoje a  Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014  que apresenta novas regras para a entrega da DCTF a partir de 01.01.2014 e alterações da  Instrução Normativa RFB 1.110/2010  que regulamenta a DCTF, entre elas estão: a) o prazo da entrega da  DCTF de maio de 2014  fica prorrogado pa ra  08.08.2014 ; b) a DCTF deve ser entregue pelas pessoas mencionadas no artigo 2º da IN RFB nº 1.110/2010, ficando dispensadas de entregar a dos meses que não possui débitos a declarar, somente a partir do 2º mês em que permanecerem nessa situação; c) as pessoas que não possuem débitos a declarar a partir de  janeiro, fevereiro, março ou abril de 2014  deverão entregar a DCTF do 1º mês que não tenha débito até  31.07.2014 . d) é revogado o parágrafo que determina a entrega da DCTF de dezembro para informação dos meses não entregues; Até o momento não está disponível a nova versão para a entrega da DCTF do mês de maio de 2014, inclus