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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL

As empresas do setor da construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE 2.0, contribuirão com a alíquota de 2% sobre o valor da Receita Bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da Folha de Pagamento de Empregados, avulsos e individuais: pró-labore dos sócios).  A contribuição sobre a receita bruta será a partir da competência novembro/2013 com recolhimento através de DARF – com vencimento em 20/12/2013, Código de arrecadação 2985. Porém, conforme determina o Art. 13 da Lei 12844/13, serão aplicadas às empresas de construção civil, no que tange à contribuição previdenciária substitutiva e à retenção do INSS sobre serviços de mão de obra ou empreitada, as regras descritas a seguir: a) para as obras matriculadas no “CEI” até o dia 31/03/2013, o recolhimento da contribuição previdenciária deverá ocorrer com base na folha de pagamento e a retenção da contri

REGRAS GERAIS - BALANÇO PATRIMONIAL

Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados ( Decreto-lei 1.598/1977 , artigo 7°, § 4°, e  Lei  7.450/1985 , artigo 18). O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ( Decreto-lei 1.598/1977 , artigo 67, inciso XI, e  Lei 7.450/1985 , artigo 18, e  Lei 9.249/1995 , artigo 5°). O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Livro Diário ( Lei 8.383/1991 , artigo 51, e  Lei 9.430/1996 , artigo 1° e 2°, § 3°). A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior (Lei 2.354/1954, artigo 2°, e  Lei 9.249/1995 , artigo

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL É OBRIGATÓRIA PARA ENTIDADES RELIGIOSAS

Através da  Solução de Consulta Cosit 144/2014  a Receita Federal manifestou entendimento que a associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD) . O  livro diário  deverá ser autenticado na competente serventia do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal.

Sefaz divulga normas e prazos para entrega da Declan

Sefaz divulga normas e prazos para entrega da Declan A  Portaria 28 Suacief , de 26-3-2014, publicada no DO-RJ de 1-4-2014, estabeleceu as normas para preenchimento e os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2013, a ser apresentada, obrigatoriamente, pelos contribuintes enquadrados nos regimes tributários Normal, Estimativa ou Outros por qualquer período do ano-base. A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 23-5-2014 e a Retificadora até 30-5-2014, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a mesma utilizada no ano passado, disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. O contribuinte também tem a opção de elaborar a declaração com programa próprio, desde que observado o layout estabelecido pela Sefaz. A Portaria também esclarece sobre a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Complementar do Rio de Janeiro (DEFIS-C-RJ), de preenchimento obrigatório para as empresas optantes pelo Simp

SOCIEDADE LIMITADA – Assembleia e Reunião de Sócios

Prezados Profissionais, A Aquino consultoria Contábil destacou recentemente uma Orientação muito importante para o seu acompanhamento. A reunião ou assembleia de sócios será realizada ao menos uma vez por ano,  nos quatro meses seguintes ao término do exercício social , para: a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado; b) designar administradores, quando for o caso; c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. Veja o sumário desta Orientação: 1. ASSUNTOS DELIBERADOS PELOS SÓCIOS 2. FORMA DE DELIBERAÇÃO  2.1. REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL  2.2. REALIZAÇÃO DE REUNIÃO  2.3. DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA OU REUNIÃO     2.3.1. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA OU REUNIÃO 4. CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA OU REUNIÃO 5. FORMALIDADES PARA CONVOCAÇÃO 6. DISPONIBILIZAÇÃO DO BALANÇO E DA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO 7. INSTALAÇÃO DA

Receita muda norma sobre arrecadação de contribuições

BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regra anterior sobre tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Entre vários pontos modificados, o texto amplia o rol de contribuintes que poderá se enquadrar como segurando facultativo. Entram nessa lista detento sob regime fechado ou semiaberto, que preste serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, ou que exerce atividade artesanal por conta própria, além de presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. No capítulo que dispõe sobre regras especiais, a IN agora especifica quais empresas aeroviárias que deverão recolher contribuição ao Fundo Aeroviário, de acordo com o código FPAS 558. A norma diz que estão compreendidas nesse grupo "as empresas privadas, públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, d

Atraso na entrega do RAIS gera multa

O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990 Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013. O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro, também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo de R$ 26,60 por empregado declarado de forma ine