Postagens

Receita muda norma sobre arrecadação de contribuições

BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera regra anterior sobre tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Entre vários pontos modificados, o texto amplia o rol de contribuintes que poderá se enquadrar como segurando facultativo. Entram nessa lista detento sob regime fechado ou semiaberto, que preste serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, ou que exerce atividade artesanal por conta própria, além de presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social. No capítulo que dispõe sobre regras especiais, a IN agora especifica quais empresas aeroviárias que deverão recolher contribuição ao Fundo Aeroviário, de acordo com o código FPAS 558. A norma diz que estão compreendidas nesse grupo "as empresas privadas, públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, d

Atraso na entrega do RAIS gera multa

O empregador que não enviar o Relatório até o dia 21 de março ficará sujeito a uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990 Todos os empregadores urbanos e rurais - além de autônomos e profissionais liberais que tenham mantido empregados, entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior e todos os tipos de empresa - têm até o dia 21 de março para a entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2013. O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito a uma multa progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990. As multas são de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento ou até a lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro, também é necessário estar bastante atento às informações transmitidas, uma vez que a multa aplicada para o empregador que prestar declaração falsa pode chegar a R$ 425,64, com acréscimo de R$ 26,60 por empregado declarado de forma ine

Demonstrativo de Imposto de Renda de aposentados, pensionistas e demais segurados já está disponível no site da Previdência Social

Desde esta segunda-feira (24), está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos.  O documento pode ser acessado no site da Previdência Social  (clique aqui) ou nos terminais de autoatendimento dos bancos. Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro. Para acessar o extrato, basta consultar a Agência Eletrônica no site da Previdência Social e clicar no botão “Declaração de Imposto de Renda“.  O demonstrativo pode ser impresso em casa. Para obter o extrato, o segurado deve informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O doc

Ponto de Recuperação Tributária - IRPJ/CSLL Prejuízo Fiscal

Imagem
Leitura para empresários Inicialmente, convém esclarecer a diferença entre prejuízo contábil e prejuízo fiscal. O prejuízo contábil é apurado pela contabilidade na Demonstração de Resultado do Exercício, enquanto o prejuízo fiscal é apurado na demonstração do lucro real, escriturada no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), e segue as determinações do Regulamento de Imposto de Renda. Assim, o prejuízo compensável para efeito da legislação do Imposto de Renda corresponde àquele apurado na demonstração do lucro real de determinado período, devidamente registrado na parte B do LALUR para compensação nos períodos subsequentes (independentemente da compensação ou absorção de prejuízo contábil). Para a apuração do lucro ou prejuízo contábil do período, deverão ser obedecidos todos os procedimentos de levantamento de balanço: • escrituração de todos os atos e fatos administrativos, pela competência; •  constituição  de provisões (férias e 13º salário); • apropriação das despesa

DSPJ INATIVAS 2014

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a  Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica – DIPJ , pois estão obrigadas a apresentação da  Declaração Simplificada  (DSPJ – Inativa). - A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013. - A DSPJ – Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até a data do evento. - Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. - O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-c

Quando a pessoa jurídica ficará dispensada da entrega da EFD-Contribuições e em qual registro deverá ser informada essa situação?

A pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, em relação aos meses do ano-calendário que não tenha: I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; II - realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, inclusive referentes a operações de importação.   Entretanto, tal dispensa não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito. Assim, será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual é de preenchim

Nova Obrigação Acessória do SPED: ECF – Escrituração Contábil Fiscal/2014

A partir do ano-calendário 2014 (exercício 2015) todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, quer sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro  presumido devem entregar a ECF, Escrituração Contábil Fiscal. (Substituição da EFD IRPJ, DIPJ, LALUR) O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas  de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, foi aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 98/2013 e está disponível para download em no site da RFB  (www.receita.fazenda.gov.br). Faça uma analise completa desta nova obrigatoriedade, e entenda quais as informações serão exigidas da sua empresa.